Justiça anula questão sobre tema não previsto em edital de concurso

25/07/2017

Por Redação - 25/07/2017

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença que declarou ilegal uma questão apresentada em prova que não tinha como resposta matéria contemplada no conteúdo programático do concurso. Com a anulação da questão, o candidato atingiu o número de pontos suficientes para prosseguir no certame.

De acordo com a decisão exarada nos autos da Apelação Cível n. 0328376-20.2014.8.24.0023, a Desembargadora Vera Copetti, relatora do caso, observou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público. No entanto, se a questão impugnada apresentar formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a consequente resposta do concursando, será imperiosa a observância ao posicionamento do Judiciário para solucionar o entrave.

.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Imagem Ilustrativa do Post: Study // Foto de: Raul Val // Com alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/raulval/5834330276 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura