Por Redação - 25/04/2017
Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que aplicou o princípio da insignificância para absolver funcionário público acusado de furtar um litro de graxa, avaliado em R$ 15, do setor de estradas e rodagens do município onde trabalha.
De acordo com os autos da Apelação Criminal n. 0000984-87.2015.8.24.0042, o Ministério Público local recorreu da decisão de primeiro grau ao argumento de que a insignificância não se aplica aos crimes praticados contra a administração pública, uma vez que nesses casos, para além do interesse patrimonial, são afetadas também a moralidade e a probidade da administração estatal.
Contudo, para o Desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da matéria no TJSC, "em que pese ter sido cometida contra a administração pública, a apropriação de um litro de graxa (…) por parte do réu, nas condições em que ocorreu, possui ínfima lesividade jurídica, de modo que se impõe ao caso a aplicação do princípio da insignificância, que, derivado do princípio da intervenção mínima, busca afastar da esfera penal condutas que não produzem dano efetivo ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora".
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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