Juiz não pode ser punido com multa do CPC por ato atentatório ao exercício da jurisdição

23/06/2019

Foi decidido pelo STJ, por unanimidade, que o juiz que conduz o processo não poderá ser punido com a multa prevista para os casos de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A multa está previs no artigo 14, parágrafo único, do CPC de 73 e atualmente no artigo 77, do parágrafo segundo, do CPC15.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: edifício niemeyer // Foto de:Gabriel de Andrade // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gaf/8602198964

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura