Foi decidido pelo STJ, por unanimidade, que o juiz que conduz o processo não poderá ser punido com a multa prevista para os casos de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A multa está previs no artigo 14, parágrafo único, do CPC de 73 e atualmente no artigo 77, do parágrafo segundo, do CPC15.
Fonte: STJ
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