O TRT/RJ deu provimento ao recurso ordinário de um transportador que foi aposentado por invalidez. O homem solicitava a indenização por danos materiais a um estaleiro.
Foi alegado pelo aposentado que teria ocorrido a degeneração do seu sistema neuroosteomuscular, que foi agravada por suas atividades laborais. Por unanimidade o colegiado considerou que o problema do funcionário é de origem degenerativa, mas a função em que ele trabalhava contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico.
Fonte: TRT/RJ
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