Idosa que caiu em estabelecimento comercial tem indenização negada por ausência de provas

19/08/2017

Por Andressa Darold - 19/08/2017

Uma idosa que caiu em um estabelecimento comercial e fraturou o fêmur teve a indenização negada por provas insuficientes.

A autora da ação alega ter sofrido queda ao caminhar em um piso  sujo de iogurte e outros resíduos e necessitou de intervenção cirúrgica. A empresa, em recurso, afirmou a inexistência de quaisquer alimentos no chão que pudessem ocasionar o acidente, e reembolsou o tratamento das lesões.

O relator do recurso, desembargador André Carvalho, considerou "insuficiente a prova de que houve efetivamente uma falha na prestação do serviço, destacando-se, ainda, que em audiência a autora abriu mão da produção de qualquer prova". Apesar da comprovação da queda, a 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais a idosa. A votação foi unânime.

(Apelação Cível n. 0307657-66.2014.8.24.0039).

Fonte:  TJSC


Imagem Ilustrativa do Post: spolu v oka-mžiku // Foto de: tsimandlova // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/tsimandlova/34042600531 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura