Por Andressa Darold - 19/08/2017
Uma idosa que caiu em um estabelecimento comercial e fraturou o fêmur teve a indenização negada por provas insuficientes.
A autora da ação alega ter sofrido queda ao caminhar em um piso sujo de iogurte e outros resíduos e necessitou de intervenção cirúrgica. A empresa, em recurso, afirmou a inexistência de quaisquer alimentos no chão que pudessem ocasionar o acidente, e reembolsou o tratamento das lesões.
O relator do recurso, desembargador André Carvalho, considerou "insuficiente a prova de que houve efetivamente uma falha na prestação do serviço, destacando-se, ainda, que em audiência a autora abriu mão da produção de qualquer prova". Apesar da comprovação da queda, a 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais a idosa. A votação foi unânime.
(Apelação Cível n. 0307657-66.2014.8.24.0039).
Fonte: TJSC
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