A sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de título executivo, de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita.
De acordo com esse entedimento o STJ proferiu parcialmente um recurso da Fazenda Nacional para cassasr o acórdão recorrido e determinar que o TRF 1ª, analise novamente o pedido de indisponiblidade.
Fonte: STJ
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