Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC julga o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do Judiciário de Santa Catarina

11/11/2016

Por Redação- 11/11/2016

 

O  Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou, na manhã  do dia 9 de novembro, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do Judiciário de Santa Catarina.

Neste caso, a matéria de direito objeto da controvérsia abordou a necessidade ou não de ser comprovada a carência de recursos financeiros do cidadão que reclama medicamentos ou procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria restou encaminhada no sentido de que o Estado deve fornecer fármacos, terapias e procedimentos padronizados pelo SUS a todas as pessoas, desde que demonstradas sua necessidade e adequação – ainda que negado ou não respondido em tempo razoável o pedido administrativo. Quanto aos tratamentos não padronizados pelo Poder Público, será necessário comprovar a impossibilidade financeira do postulante para custeá-lo.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instituto previsto no novo Código de Processo Civil que busca fomentar o modelo de jurisdição democrática e participativa, bem como a uniformização do entendimento sobre determinado tema. Sua intenção é encontrar uma solução que garanta tratamento mais isonômico aos jurisdicionados.

O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação que deu origem ao incidente, mencionou que "O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez história com a admissão do incidente, confirmando seu pioneirismo e exaltando sua preocupação com a excelência da prestação jurisdicional" após o julgamento desta manhã.

Fonte: TJSC


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