A matéria restou encaminhada no sentido de que o Estado deve fornecer fármacos, terapias e procedimentos padronizados pelo SUS a todas as pessoas, desde que demonstradas sua necessidade e adequação – ainda que negado ou não respondido em tempo razoável o pedido administrativo. Quanto aos tratamentos não padronizados pelo Poder Público, será necessário comprovar a impossibilidade financeira do postulante para custeá-lo.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instituto previsto no novo Código de Processo Civil que busca fomentar o modelo de jurisdição democrática e participativa, bem como a uniformização do entendimento sobre determinado tema. Sua intenção é encontrar uma solução que garanta tratamento mais isonômico aos jurisdicionados.
O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação que deu origem ao incidente, mencionou que "O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez história com a admissão do incidente, confirmando seu pioneirismo e exaltando sua preocupação com a excelência da prestação jurisdicional" após o julgamento desta manhã.