Por Andressa Darold - 08/09/2017
Uma empresa, que ignorou o resultado dos exames periódicos de um empregado, deverá indenizar filha do trabalhador após seu falecimento.
O laudo dos exames apresentou doença grave, porém o empregador desprezou os fatos e expediu atestado de saúde ocupacional ao empregado, que continuou trabalhando. Ele morreu um mês após viajar à trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo da empresa, mantendo a indenização de R$ 25 mil à filha.
Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003
Fonte: TST
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