Filha de empregado que teve exames periódicos ignorados por empresa será indenizada

08/09/2017

Por Andressa Darold - 08/09/2017

Uma empresa, que ignorou o resultado dos exames periódicos de um empregado, deverá indenizar filha do trabalhador após seu falecimento.

O laudo dos exames apresentou doença grave, porém o empregador desprezou os fatos e expediu atestado de saúde ocupacional ao empregado, que continuou trabalhando. Ele morreu um mês após viajar à trabalho.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo da empresa, mantendo a indenização de R$ 25 mil à filha.

 

Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003

Fonte: TST


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