Fiança bancária e seguro-garantia judicial podem suspender exigibilidade do crédito não tributário

24/07/2019

O STJ julgou cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial, desde de que o valor não seja inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: edifício niemeyer // Foto de:Gabriel de Andrade // Sem alterações

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