Por Redação - 23/07/2017
A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou sentença e manteve a obrigação de uma rede de farmácias indenizar um consumidor que recebeu um creme dermatológico no lugar de pomada oftalmológica, medicamentos distintos e com utilidades e fórmulas diferentes. De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0002449-21.2007.8.24.0040, cinco meses depois do ocorrido, o homem recebeu o diagnóstico de ceratite herpética e perdeu a visão do olho esquerdo.
O Desembargador Sebastião César Evangelista, relator do caso, reconheceu ser indiscutível a entrega de medicamento diverso do prescrito. Sopesou, contudo, o fato de o autor ter o diagnóstico prévio de úlcera neurotrófica com opacidade corneana desde os 14 anos de idade. Assim, o relator avaliou não constar no processo provas capazes de sustentar que foi o uso da medicação equivocada que levou à cegueira parcial do autor. "Os dois médicos responsáveis pelo seu tratamento, em seus depoimentos, não puderam esclarecer a relação entre o dano e o uso do medicamento fornecido erroneamente. Somado a isso, restou comprovado que o autor possuía reiteradas situações de manifestação de herpes ocular no decorrer de sua vida", concluiu Evangelista.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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