O entendimento fixado pelo STJ de quando o fiador notifica o locador sobre a intenção de desonerar das obrigações de fiança durante o período de locação, só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.
Dessa forma, foi aplicado em uma ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação ao locador.
Para o STJ, mesmo que os fiadores notifiquem o locador da intenção de desonerar, os efeitos só são produzidos no período de indeterminação do contrato.
Fonte: STJ
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