Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva

04/02/2019

O TJSP manteve a decisão considerando nulas as cláusulas contratuais e exclusão de cobertura do seguro de aceidentes pessoais ofertado por uma companhia.

O colegiado que julgou a ação considerou que complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal.

 

 

Fonte: STJ

 

 

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