Estado indenizará vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente

06/04/2017

Por Redação - 06/04/2017

Em decisão monocrática, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes majorou o valor da indenização devida pelo Estado da Paraíba a um homem que foi vítima de tiros efetuados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do Estado.

De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1641086, vítima ficou paraplégica e padece de sério abalo psíquico. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.

Contudo, para o Ministro Og Fernandes, "na esteira da jurisprudência desta Corte e considerando a situação no caso concreto, o valor da condenação a título de danos morais e danos estéticos deve ser majorado para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: caorle – VE – whispers // Foto de: paolo ros // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/98668252@N03/9269089420 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura