Erro grave em enunciado faz STJ anular questão de concurso

06/05/2017

Por Redação - 06/05/2017

Apesar de haver tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e suas notas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, anular uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministro Og Fernandes, relator  Recurso em Mandado de Segurança n. 49.896, o recorrente não pretendia que o Judiciário reexaminasse o conteúdo da questão ou o critério de correção para concluir se a resposta dada por ele estaria adequada ou não: “Ao contrário, o que o ora impetrante afirma é que o enunciado da questão 2 contém erro grave insuperável, qual seja, a indicação do instituto da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, ambos com regência constante dos artigos 120 a 125 da Lei de Execução Penal, e que, por essa razão, haveria nulidade insanável”.

Acompanhando o voto do relator, o Ministro Herman Benjamin ressaltou que cabe ao Judiciário “pôr algum freio” nesses casos excepcionais, justamente para não dar margem à formação de uma “intocabilidade e infalibilidade das comissões de concurso”. “Se não houver uma instituição isenta, com conhecimento de causa, para limitar ou mitigar esses abusos, vamos terminar, aí sim, em uma República de bacharéis, no sentido mais pernicioso da expressão”, declarou.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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