Entrevista: Dr. Luciano Góes fala sobre racismo e Justiça Criminal

04/03/2017

Por Redação - 04/03/2017

O Advogado Criminal Luciano Góes, autor do livro "A \'tradução\' de Lombroso na obra de Nina Rodrigues", concedeu entrevista à Editora Empório do Direito, na qual compartilhou seu vasto conhecimento sobre Direito e igualdade racial. Confira:

Qual a importância de se falar sobre racismo?

O racismo é fonte inesgotável de infindáveis violências derivadas da construção sociopolítica das raças, a pedra fundamental de todo o ocidente caracterizado por um mundo branco, construído por mãos negras objetificadas que sintetiza nosso país, o maior, mais duradouro e mais importante sistema escravocrata, foram quase quatrocentos anos determinado lugares a partir de nossa dicotomização radical, Casa Grande – Senzala, que configura nosso apartheid muito mal disfarçado pelo genocídio negro, a outra face do racismo que se reveste de inúmeras formas, sendo o branqueamento, como política de estado para desnegrecer a população, desarmar a raça negra politicamente e colonizar o sul do país, apenas uma imagem em um caleidoscópio.

Vivemos em um país explicitamente racista, há muito o país das maravilhas raciais, que somente Alice acredita existir, não utiliza nenhuma máscara para tentar ocultar nossa realidade, uma das maiores populações negras do mundo, a maioria da população brasileira, identificada, erroneamente, como minoria (em verdade, a maioria dominada), que compõem, basicamente, nossa “clientela” penal, com mais de 70% da nossa população encarcerada, o que significa que 2 em cada 3 presos do Brasil são negros, porcentagem que se mantém no encarceramento feminino velozmente crescente.

A cada dia, mais de 80 jovens negros são mortos sem comoção alguma. Se procurarmos os negros em nossa sociedade, vamos encontrá-los nos mesmos lugares, basicamente o serviçal de sempre, sobrevivendo em sua sub-cidadania, subjulgados. Nosso realismo não é uma construção advinda do acaso, é resultado direto de políticas racistas seculares de desumanização/aminalização, pois, países escravocratas, como o Brasil e EUA, para manter suas arquitetônicas raciais, demandam, obrigatoriamente, um sistema de controle racial/social, é dizer que o racismo é programador das agências de controle, formal e informal, é dizer que nossos direitos penais são racistas, é dizer, enfim, que “raça” é fator criminógeno e exterminante em nossa margem.

Nesse contexto, qual foi o papel da Criminologia?

O racismo, (re)legitimado por diversos discursos, foi base para a construção da Criminologia positivista de Lombroso sedimentada em seu primeiro livro L’uomo bianco e l’uomo do colore: letture sull’origine e la varietà delle razze umane. Curiosamente, ou nem tanto, o “pai da Criminologia” nunca foi apontado como racista, assim como diversos autores centrais identificados como “clássicos”, nem por nossa “elite crítica”, apesar de seu racismo restar demonstrado em L’uomo delinquente, obra na qual os conceitos basilares do paradigma etiológico são repetidos e não concebidos. Isso demonstra a estratégia academicista inerente ao processo histórico de negação do nosso racismo, uma “imunidade” racial que mantém as universidades como lugares de produção de saber/poder que um país racista necessita: saberes araciais.

O racismo forjou o paradigma etiológico, a periculosidade ontológica individual(izada), envolvendo os saberes criminológicos oitocentistas que foram indispensáveis para que nosso sistema de controle racial-social fizesse uma passagem íntegra no interior do processo abolicionista, puramente falso e profundamente comprometido com a manutenção da nossa hierarquia racial, de uma monarquia escravocrata para uma república racista, continuando a objetificar de modo incomensurável o corpo do “novo cidadão”, já que os direitos e garantias rotulados como “fundamentais” ainda são distribuídos em nossos “sistemas penais” de acordo com a pigmentocracia.

Esses saberes foram “traduzidos” por Nina Rodrigues, processo complexo que não nos permite falar em “introdução” ou “recepção”, com o qual o médico mestiço esboçou um apartheid brasileiro que só não foi legalizado, como em África do Sul, por que a Criminologia não tinha tanto prestígio quanto a política paulista. Reforçando o paradigma lombrosiano, Nina Rodrigues concebe um paradigma próprio, considerando o principal problema para o progresso do Brasil: o negro e sua descendência, cuja incorporação de esfinge e “Tróia negra” são simbólicas, sendo que a solução urgente viria pelas mãos da Criminologia, se não influenciando as normas penais, fundamentando práticas violentas de viés escravagistas que ainda perduram em solo “democrático”, demonstrando que nossa sociedade sente muita saudade dos troncos.

Como resultado dessa “tradução”, temos um dos maiores legados criminológicos, o estereótipo criminal, visceralmente vinculado ao fenótipo negro. Se pensarmos no estereótipo do “criminoso”, a imagem que virá, imediatamente, à mente, será a figura de um jovem negro. Sou eu, é Rafael Braga, enfim, corpos negros encontrados em toda e qualquer esquina marginal, facilmente confundidos com traficantes, alvos das balas nunca perdidas e do “exorcismo” imposto pela diabolização que incorporam face ao “inimigo público nº 1”, as drogas. Isso se adéqua, perfeitamente, à necessidade de ordem de um país racista, sua funcionalidade, inquestionável, só não é maior do que sua simploriedade, mas também explicita que a questão racial é radical em nosso país, impossível pensarmos em Brasil sem apontarmos para ela, os conflitos de classe advindos de um capitalismo tardio só a encontram no pós-abolição.

Quais são as causas de os negros serem maioria nos presídios brasileiros?

As causas são muitas e diversas, mas, no meu ponto de vista, possuem a raiz comum, nosso racismo, do qual partem infinitas ramificações. Nesse sentido, nossa realidade carcerária reflete nosso realismo marginal, a dicotomização de espaços geográficos que expressam nosso apartheid que prescinde de legalização e a seletividade ontológica do nosso sistema penal declarado, ambos se influenciando mutuamente, pois a seletividade racial, que recorta nossa seletividade penal, direciona as agências de controle para os lugares onde o Estado só existe a partir da negação, negação de qualquer direito, inclusive da vida (que segundo nosso ordenamento jurídico é o bem mais valioso, mas nas periferias a tutela fundamental jamais chegou, em inúmeros aspectos), já que a sub-cidadania forjada no pós-abolição foi mera concessão para uma sub-existência.

Sendo o direito penal racista, já que é um instrumento de controle racial de um país ontologicamente racista, seletivo e excludente por natureza, sua funcionalidade, como já deixou explícito o acúmulo criminológico crítico, é reduzida a um número muito pequeno de ações criminalizadas, selecionadas dentro de um imenso rol de condutas identificadas, a princípio, como ilícitas, cuja criminalização vende a imagética segurança pública, promessa messiânica do direito penal, para a população em geral, inclusive à população negra. Se analisarmos os dados da nossa população encarcerada, veremos que essa população foi condenada ou acusada de cinco delitos, praticamente, crimes relacionados às substâncias selecionadas como ilícitas e crimes contra o patrimônio. É uma questão de economia punitivista, já que não se pode criminalizar todos os crimes (ação contrária a norma penal, equação que faria de todos nós, criminosos, em algum momento de nossas vidas), direciona-se os recursos (material e humano) para as áreas onde os crimes serão encontrados facilmente, ou construídos facilmente, eis que nas margens da nossa margem, além do elemento suspeito, as ações paralelas são a regra, pois jamais em áreas nobres das cidades brasileiras, policiais invadirão as casas sem cumprir as formalidades legais, enquanto que nos morros, isso é a rotina e a população negra não pode sequer questionar os policiais, por exemplo, sob pena de ser presa por desacato, ou morta, homicídio legitimado pela “resistência à prisão”. De qualquer forma, a docilidade objetivada no escravismo, ainda é exigida.

Essa programação racista também se projeta, claro, ao Judiciário, onde o lugar do negro, em regra, é o banco dos réus. Nossa teoria de todos os dias, que com a contraposição das “crônicas da vivência negra” demonstram que a rotina normal de uma sociedade racista é violentar de incomensuráveis modos, formulada pela seletividade racial, amalgamada na questão racial que estrutura a subjetividade de todos atores jurídicos, também os programa, de modo (in)consciente, a relacionar o acusado aquele estereótipo e extraindo a periculosidade imanente ao direito penal do autor fundado pela criminologia e elevado à “norma legal” pelo direito penal declarado que sustenta a maioria das condenações. Somado a isso, temos as palavras dos policiais que efetuaram a prisão, sedimentadas na “fé pública”, as únicas provas necessárias para uma condenação que há muito já estava estabelecida, afinal, o lugar do negro no Brasil só mudou de nome, antes senzala agora morro e prisão, como uma extensão.

Por que tantos negros se intitulam pardos?

Para começarmos a entender isso, temos que ter em mente o processo violento resultado do racismo em termos de identidade. A negritude africana, origens dos escravizados, foi apagada, o direito a identidade foi negado desde o início, e logo negro tornou-se sinônimo de escravo, de animal, de coisa, de objeto pertencente a alguém. Claro que ninguém gostaria de ser identificado assim, primeiro pela condição de inexistência e subordinação que esse significado denotava, segundo pelo sentimento de vergonha derivado. Isso gerou uma “tradição” de negação das origens em termos abstratos, já que a árvore genealógica dos negros brasileiros é limitadíssima. Mas isso não foi impeditivo para que a origem negra comum fosse empunhada pelo movimento negro brasileiro, ou melhor, pelos movimentos negros brasileiros, que resistiram e reconceituaram a palavra “negro”, que hoje identifica nossa negritude em termos coletivo, traduzindo-se em orgulho, empoderamento e comprometimento.

Somada a essas questões, que se multiplicam em direção a especificidade, temos o processo genocida de branqueamento da nação, uma política pública de desnegrecimeno condicionado, em parte, pela mestiçagem. Em um país em que a raça branca é hegemônica nos lugares de poder/saber, o afastamento da negritude, física e mental, é quase uma “obrigação” para a ascensão social, que quando alcançada, não imuniza quanto ao racismo, uma pessoa negra será sempre uma pessoa negra. Isso também tem a ver com os padrões de beleza estabelecidos por nossa sociedade, já que o negro/preto nos remete ao que é mal e feio, ao contrário, a identificação como pardo (branco sujo), mulato (filhote de mula), moreno, e infindáveis nomenclaturas possibilitam um reconhecimento, uma assimilação facilitada. A questão da identidade resultante do processo racista brasileiro aniquila o racismo radical dessas palavras, produzindo uma população sem consciência racial que repete, diariamente, que racismo não existe e essa política atinge negros e brancos, também em termos de identificação, já que se de um lado temos a negritude, do outro temos a branquitude, que nos revela que nem todo branco é de fato branco, mas aqui, se identificar como branco é ter inúmeros privilégios e portas abertas, cada qual com várias possibilidades ofertadas como presentes.

Como a “guerra contra as drogas” e a criminalização de manifestação dos negros como por exemplo: as religiões de matrizes africanas e o samba ocultam a cruzada racial?

Sobre as manifestações negras, a identificação do Quilombo dos Palmares por Nina Rodrigues como “Tróia Negra”, nos dá a dimensão do medo sempre vívido na população branca nacional e, principalmente, em nossa elite intelectualizada, puxando, já aqui, nosso embaixador marginal Bezerra da Silva, quanto às aglomerações negras, pois ali, naqueles espaços a ordem racial se invertia e criavam-se locais de resistência e empoderamento negro. O samba sempre serviu a esses objetivos, sobretudo na conscientização da negritude e denúncia das violências perpetradas nos morros por nosso direito penal paralelo, mas claro, como racismo e capitalismo são simbióticos, essa relação influência os compositores, sendo que o samba combativo perdeu muito espaço, mas as rodas mantém vivo Palmares. No âmbito da música, é interessante observar que mesmo em locais majoritariamente negros, como em Salvador, por exemplo, o papel de protagonismo é das(os) cantoras(es) brancas(os), que são quem faz sucesso a nível nacional e internacional sendo as(os) negras(as) responsáveis pela musicalidade que grita ancestralidade.

Em relação às religiões de matrizes africanas, sua diabolização é resultado de nossa herança central católica e cristã em geral, que concebeu a primeira legitimação para o racismo com a “maldição de Cam” e impulsionou a negação do direito á identidade quando os escravos tinham que ser batizados e convertidos para sua “salvação”, sendo o homem branco, portanto, colocado como salvador, uma posição paternalista para tirar os povos africanos da primitividade animalesca e colocá-los nos rumos “civilizatórios”, um processo evolutivo sob o signo do branqueamento. Por restarem, nesse processo, vinculadas ao demônio, as religiões de matrizes africanas foram perseguidas e ainda são, a moral cristã não consegue entender, e não quer já que sua base é a luta contra o “mal” que essas religiões, descaracterizadas como tal inclusive, incorporam, o cerimonial e os sons que são a ligação com a ancestralidade e com os Orixás. Resistindo, sempre, o sincretismo, que é a prova de sua força, não impede, por exemplo, o fechamento e ataque costumeiros aos terreiros. Nenhuma outra religião, no Brasil, é tratada como as religiões de matrizes africanas, mesmo que muitas igrejas, católicas ou evangélicas, “poluam” sonoramente as localidades tanto quanto os terreiros, a seletividade racial, novamente, dita as regras, pois só estes são fechados e proibidos de realizar suas atividades. O racismo, nesses casos, assim como nos demais, é explicito, mas, curiosamente, não é identificado como racismo religioso, mas como “intolerância religiosa”, que nos reporta à tolerância, ato de suportar, a contra gosto, uma presença, ninguém quer ser tolerado, o negro quer ser respeitados e ter o direito constitucional à igualdade assegurado na prática, que historicamente caminha apartado da teoria.

Nossa “guerra contra as drogas” jamais foi ou será contra as drogas. Ela é identificada costumeiramente, como sendo um engajamento nacional ao programa estadunidense de combate ao comércio de drogas consideradas ilícitas que colocou, teoricamente, a questão sobre termos de saúde pública, mas foi declarada aqui a partir de outra importante “tradução” do paradigma racial-etiológico lombrosiano, que evidencia que o racismo é a face oculta(da) da nossa guerra inaugurada na década de 1930, pela intensificação militar no combate ao uso e comércio do “fumo de negro” (maconha).

Em 1932, o comércio e consumo de maconha, também conhecida como diamba, foram considerados ilícitos pelo Decreto nº 20.930, cuja imprescindível fundamentação científica decorreu do estudo pioneiro sobre a planta “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”, de 1915, do médico Rodrigues Dória. Destarte, desde sua proibição o que se combate é periculosidade (sub)humana por seu uso religioso, curativo ou por seu simples consumo como meio de fuga de um mundo extremamente violento (tal qual o uso do álcool), no qual a (sobre)vivência era quase insuportável.

Uma inovação em termos de legitimação, agora criminologicamente fundamentada e inquestionável por sua cientificidade, modernizando o velho genocídio de um país que se sustenta empilhando corpos negros mortos.

Essa guerra resta, irrefutavelmente, perdida, se correlacionarmos seu fundamento declarado (saúde pública) e a estratégia adotada (tática militar exterminante), pois, como pensar a pena de morte paralela, impulsionada pela política de guerra, como estratégia de saúde pública? A menos, é lógico, que se questione saúde de quem?

Em seu objetivo latente (?), a continuidade do processo genocida do negro brasileiro que mantém vivo o sonho do branqueamento da nação, o sucesso é absoluto: o extermínio do traficante que pode ser incorporado (ou confundido) com qualquer negro. Nossa “guerra contra as drogas” conferiu continuidade ininterrupta ao genocídio negro, uma estratégia política que ganha cores vivas do nosso racismo ao colocarmos luz na construção dos “campos de batalha”, dos inimigos de sempre e no fundamento real escamoteado pela “saúde pública”, explicitando uma guerra racial chancelada pelo Estado, não apenas legitimando as execuções, mas impulsionando e financiando o modelo exterminador das UPP’s (Unidade Para matar Preto).

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Luciano GóesMestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2015), é professor do Centro Universitário Estácio de Santa Catarina e coordenador do núcleo jurídico do projeto de extensão “Vicente do Espírito Santo - S.O.S Racismo”. Vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial, Subseção de São José/SC, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC) e secretário da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC). Pesquisador/membro do projeto de Pesquisa e Extensão "Universidade Sem Muros - USM" (UFSC), do Grupo de Pesquisa Brasilidade Criminológica, ambos coordenados pela Prof.ª Dr.ª Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC/CNPq), e do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros do Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (NEAB - Estácio). Advogado criminal.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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