1. Dr. José Antônio, qual a proposta do livro "O Direito à Não Autoincriminação no Caso do Etilômetro: Um Estudo Comparado Sobre o Princípio "Nemo Tenetur Se Detegere"?
O livro é a tradução da minha Tese de Doutorado realizada na Itália, na Universidade Gabriele D`Annunzio de Pescara/IT, iniciada em 2013 e defendida em maio de 2016. A proposta do trabalho é realizar um estudo aprofundado do princípio Nemo Tenetur se Detegere, desde sua origem e toda a sua evolução histórica. Posteriormente, fiz uma análise comparativa da incidência do referido princípio nos ordenamentos jurídicos italiano, brasileiro e espanhol, no intuito de verificar sua aplicabilidade do direito à não autoincriminação nas provas que dependem de uma colaboração ativa por parte do acusado, em especial a diligência do etilômetro.
2. Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?
A temática já tinha sido objeto de meu trabalho de conclusão de curso na graduação, de modo que a obra visou aprofundar os estudos realizados no Brasil e expandir meu conhecimento sobre o tema. Sinto-me motivado para a publicação desta obra, principalmente, pela vontade de passar adiante todo o conhecimento adquirido com o minucioso estudo realizado, que certamente trará novas ideias e reflexões para a comunidade acadêmica.
3. De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?
A temática abordada na obra tem relevante contribuição para a área jurídica, uma vez que traz profundo exame de importante direito fundamental do acusado no processo penal, bem como traz um estudo comparado sobre a referida garantia constitucional, de modo a enriquecer as discussões existentes sobre a temática.
4. O que a obra deseja passar ao leitor sobre a importância desse assunto?
O estudo do princípio Nemo Tenetur se Detegere é de extrema importância, eis que tal postulado surge em contraposição ao dever de confessar imposto pela igreja católica na idade média. A ideia de uma garantia ao silêncio e não autoincriminação do acusado foi de grande relevo no combate às torturas realizadas pelo Estado e constitui um dos marcos da passagem de um sistema processual penal inquisitivo para um sistema processual penal acusatória. Nesse sentido, a evolução da garantia contra a não autoincriminação representou grande avanço no respeito aos direitos fundamentais do acusado e no limite ao poder de punir do Estado.
5. Qual é a maior dificuldade de falar sobre esse tema?
Em tempos atuais, em que uma onda punitivista toma conta do país e de grande parte dos tribunais, falar sobre direitos fundamentais do acusado e reafirmá-los encontra certa resistência, mas é extremamente necessário relembrar toda a luta por detrás das conquistas de tais garantias e não retroceder nesse aspecto. Só assim poderemos garantir o máximo respeito aos direitos fundamentais e ao estado democrático de direto.