Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do CCF, sob pena de danos morais

11/06/2019

Foi mantido pelo Banco Central, o CCF, que possui caráter restritivo e não pode ser equiparado aos bancos de dados públicos, assim como os cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais.

Ao importar os dados, a CCF, deve notificar os consumidores, sob pena de caracterização de danos morais.

 

Foto: STJ

 

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