Por Redação - 11/04/2017
A 4º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou uma empresa a indenizar, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas. Para o colegiado, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.
De acordo com os autos do Recurso de Revista nº 68300-89.2009.5.09.0012, o trabalhador alegou que entre as punições pelo descumprimento de metas tinha de praticar polichinelos e escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas do vendedor. Em outra situação, chegou a apanhar com galhos de árvore e foi obrigado a gritar cantos motivacionais.
A representante da empresa reconheceu que o gerente realizou condutas abusivas, mas disse não haver prova de dano moral ao vendedor e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, segundo o Ministro João Oreste Dalazen, relator da matéria no TST, “a cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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