Por Andressa Darold - 05/09/2017
Uma empresa de transporte aéreo deverá indenizar, por danos morais, passageira que não esteve presente em compromissos familiares por voo atrasado.
Em recurso, a empresa alegou que o atraso aconteceu por "intenso fluxo de aeronaves na malha aerovária", porém não apresentou provas.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença, fixando o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0302454-91.2014.8.24.0082
Fonte: TJSC
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