Deslocamento de presos para cumprimento de alvarás não pode mais ser realizado no Rio de Janeiro

23/02/2016

Por Redação - 23/02/2016

Em conformidade com a Resolução 108/2010 do CNJ, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski impediu o deslocamento de presos para cumprimento de alvarás de soltura no Rio de Janeiro.

A justificativa é a de impedir a prática utilizada onde havia deslocamento desnecessário de agentes e carros da Polícia Federal para transportar presos beneficiados pelos alvarás para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Agora, o cumprimento de alvarás de soltura deverá ser feito diretamente pelos oficiais de justiça junto às autoridades responsáveis pela custódia dos presos.

Assim, a medida evitará custo adicional para o Estado e, conforme a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, evita o desvio de finalidade de agentes da Polícia Federal e acelera a liberação dos presos.

Apresentada pelo procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a decisão foi tomada no Pedido de Providências 0001041-07.2015.2.00.0000. Para o procurador, a prática utilizada estava em desacordo com o Artigo 1º da Resolução 108/2010, onde lê-se:

"Art. 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas".

Fonte: CNJ


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