O STJ decidiu que não ser possível o levantamento de valores depositados voluntariamente em juízo por empresa de seguros, por conta de sua superveniente liquidação extrajudicial.
A seguradora foi condenada a pagar ao espólio recorrido valores referentes ao contrato do seguro que foi firmado entre a pessoa falecida e a empresa, e, a compensação por danos morais.
Fonte: STJ
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