Depósito inferior ao previsto pelo CPC de 1973 para compra parcelada não gera nulidade do leilão

04/07/2019

O Código Civil de 73, estabelece no artigo 690 que apesar da previsão de depósito de 30% do preço do imóvel arrematado nos casos de pagamento percelado, o depósito menor não gera, necessariamente, a nulidade do leilão. 

Para não gerar nulidade, é preciso observar se o pagamento menor não trouxe prejuízos aos credores ou aos devedores e se a arrematação cumpriu a sua finalidade essencial de satisfação do crédito executado.

 

Fonte: STJ

 

 

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