O Código Civil de 73, estabelece no artigo 690 que apesar da previsão de depósito de 30% do preço do imóvel arrematado nos casos de pagamento percelado, o depósito menor não gera, necessariamente, a nulidade do leilão.
Para não gerar nulidade, é preciso observar se o pagamento menor não trouxe prejuízos aos credores ou aos devedores e se a arrematação cumpriu a sua finalidade essencial de satisfação do crédito executado.
Fonte: STJ
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