Decisões interlocutórias após a fase de conhecimento são recorríveis por agravo de instrumento

17/07/2019

 

As decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva, nos processos de execução e nas ações de invetário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões.

Sendo assim a Terceira Turma do STJ ao dar provimento a um recurso de associação de poupança e empréstimo para possibilitar a análise do agravo contra uma decisão interlocutória, indeferiu o pedido de anulação das intimações que foram feitas após a sentença.

 

Fonte: STJ

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