Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?

23/04/2019

É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete. A jurisprudência do STJ tem considerado como parte legítima da demanda reparatória qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, conforme destacado no voto proferido pelo desembargador convocado Lázaro Guimarães no AREsp 1.290. Um exemplo antigo desse entendimento foi o julgamento do REsp 239.009, de relatoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em que foi reconhecida a legitimidade dos sobrinhos para requerer indenização por danos morais pela morte do tio que vivia sob o mesmo teto. No julgamento do REsp 865.363, o ministro Aldir Passarinho Junior, apesar de aplicar a Súmula 7, reconheceu a possibilidade de pagamento de indenização à sogra de uma vítima de acidente de trânsito. Também no REsp 1.076. Ao reverso, quando se limitam os legitimados a pleitear a indenização por dano moral ( limitação subjetiva ), há também uma limitação na indenização global a ser paga pelo ofensor ”, afirmou. No julgamento do REsp 1.291. 845, também de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma manteve condenação da VRG Linhas Aéreas ( sucessora da Gol Transportes Aéreos ) ao pagamento de indenização a irmã de vítima do acidente aéreo envolvendo o avião Boeing 737 - 800 que vitimou 154 pessoas, em 2006. A turma não acolheu a alegação e entendeu que não é necessário que se comprove a afetividade para pleitear indenização por danos morais reflexos.

 

STJ

 

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