Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito

14/06/2019

No artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/13, fala sobre o crime de embaraçar uma investigação criminal. Essa infração não está restrita somente à fase do inquérito policial, podendo também ser aplicado quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.

Esse entendimento fez com que o colegiado do STJ, não deferisse o pedido de HC em favor de um réu condenado a cinco anos de reclusão por ter ameaçado de morte familiares de testemunhas no curso de uma ação penal relacionada a organização criminosa.

 

Fonte: STJ

 

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura