No artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/13, fala sobre o crime de embaraçar uma investigação criminal. Essa infração não está restrita somente à fase do inquérito policial, podendo também ser aplicado quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.
Esse entendimento fez com que o colegiado do STJ, não deferisse o pedido de HC em favor de um réu condenado a cinco anos de reclusão por ter ameaçado de morte familiares de testemunhas no curso de uma ação penal relacionada a organização criminosa.
Fonte: STJ
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