Contribuição previdenciária incide sobre auxílio de quebra de caixa, decide STJ

23/05/2017

Por Redação - 23/05/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional denominado quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro, como caixas de bancos, supermercados e lotéricas.

A decisão foi tomada no julgamento dos Embargos em Recurso Especial n. 1467095, interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu pela não incidência da contribuição previdenciária em razão da natureza indenizatória da verba. Contudo, embora o relator dos embargos, Ministro Mauro Campbell Marques, comungasse do mesmo entendimento, a maioria do colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo Ministro Og Fernandes, que defendeu a natureza salarial da verba.

Segundo Og Fernandes, a quebra de caixa não se enquadra nessa definição porque seu pagamento “não tem finalidade indenizatória tendente a recompor o patrimônio do empregado em decorrência de uma lesão, pois o desconto autorizado na remuneração do empregado em face da diferença de caixa não se revela ilícito a exigir uma reparação de dano”.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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