O reconhecimento de continência ou conexão entre duas demandas que versam sobre posse de bem imóvel não autoriza que a competência do foro da coisa seja deslocado. Ou seja, o arti 95, do CPC 73, é inflexível.
Por conta desse entendimento o STJ, deu provimento a um recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo do local do imóvel.
Fonte: STJ
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