Companhia aérea compensa turista por desassistência após furacão Sandy em Nova Iorque

14/07/2016

Por Redação – 14/07/2016

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou, em decisão unânime na Apelação n. 0800489-55.2013.8.24.0082, companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20,8 mil, em favor de turista que permaneceu desassistido em Nova Iorque, nos Estados Unidos, após o cancelamento de voos em virtude do furacão Sandy, ocorrido em 2012.

Segundo os autos, o consumidor adquiriu um pacote de viagem com previsão de retorno ao Brasil em 29 de outubro de 2012, mas nessa data o furacão passava pela cidade e impediu o pouso e decolagem de aeronaves. Então, a empresa aérea remarcou sua volta para o dia 31.

No entanto, ao chegar ao aeroporto, descobriu que não havia mais assento disponível pelo excesso de reservas. O passageiro argumentou que, desde o cancelamento, não recebeu nenhum auxílio da empresa e teve de custear os gastos com hospedagem e alimentação até o dia 1º do mês seguinte, quando comprou uma passagem por outra companhia de aviação e voltou ao Brasil.

Fonte: TJSC


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