Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança

10/08/2019

O STJ deu um provimento parcial a um recurso especial fixando que o quinhão hereditário que a companheira faz jus, concorre com os demais herdeiros, ou seja, filhos comuns e filhos exclusivos ao autor da herança, devendo ser igual ao dos descendentes quando se tratar de bens particulares.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Plateau building // Foto de: orangemania // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/orangemaniac/3017215851

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura