O STJ reformou um acórdão que foi decido no TJRS para estabelecer, como método adequado de quantificação de uma doação feita a parte dos herdeiros.
O TJRS havia adotado como critério de cálculo o proveito econômico relativo à outorga dos bens aos herdeiros. Já a Terceira Turma do STJ decidiu levar o artigo 1.792 do CC em consideração, que prevê, para a definição do valor de bens doados, o critério objetivo do valor certo ou estimado do bem.
Fonte: STJ
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