Bruno Miragem escreverá coluna no Empório do Direito. Confira a entrevista com o autor!

13/10/2015

Bruno, fale sobre você, como escolheu o Direito e como foi sua trajetória profissional.

Devo tudo o que tenho ao bom hábito da leitura estimulado por meus pais desde quando tenho memória da infância. Desde que a minha memória pessoa alcança, me interessa e leio de tudo, nas mais variadas áreas. Naquilo que não sou diferente de muitos, um dos meus maiores orgulhos, quase uma parte de mim, são minhas bibliotecas. Eu a formo desde a infância. Cada livro tem uma história. Uma pena que a vida seja tão corrida e não consiga ler tanto quanto gostaria. Neste contexto, a escolha do direito foi algo quase natural, embora me dividisse inicialmente com o curso de História. Era, e ainda é, o curso de caráter mais universal em relação aos inúmeros campos do saber que abre ao jurista.

Segui no curso, naquela época, sem ter ideia ainda de qual atividade exercer no futuro. Ainda na Faculdade, iniciei o contato com a pesquisa e leitura dos clássicos. Sempre busquei identificar quais eram as obras de referência em cada área do direito para, em contato com elas, inclusive, poder definir meu caminho na área. Mas muito das opções que tomei veio também dos professores que tive e me inspiraram. Tive dentre os vários professores, alguns mestres extraordinários durante a Faculdade, e – curioso – invariavelmente aprendi mais com o que me ensinaram fora da sala de aula, em prazerosas conversas e colóquios, do que propriamente nas aulas regulares.

Sobre minha trajetória profissional, em breve síntese: formei-me em dezembro de 2000, quando também fui aprovado para ingressar no mestrado da minha universidade, a UFRGS, e iniciei como professor em março de 2001, concomitante à advocacia. Em seguida fui convidado para trabalhar no Ministério da Justiça, em Brasília, e em contínuo, voltei ao Rio Grande do Sul, em 2003, para trabalhar na assessoria jurídica do Governador do Estado. No governo seguinte fui convidado para ser Subchefe Jurídico da Casa Civil. Em paralelo, fiz minha formação acadêmica, com especialização, mestrado e doutorado, na área do direito civil. Ao mesmo tempo, devido às exigências da atividade no serviço público, me vinculei muito ao direito administrativo e ao direito constitucional. Da mesma forma, pesquiso desde a graduação e comecei a escrever, primeiro artigos, depois livros em áreas diversas, do direito civil, empresarial, consumidor, assim como trabalhos sobre direito administrativo e direito constitucional, no que sigo até hoje.

Atualmente sou professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos cursos de graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito, e mantenho uma advocacia de pareceres e consultiva, atividades que me dão muita satisfação. Desde 2014, até o ano que vem, estou também presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, o Brasilcon, que é uma entidade científica de estudo e pesquisa no tema, fundada no início dos anos 90 pelos juristas que redigiram o projeto do Código de Defesa do Consumidor.

Quais temas serão abordados em sua coluna?

Penso colaborar sobre temas relativos à renovação do direito privado brasileiro. Quando falo direito privado, tanto o direito civil, o direito empresarial e o direito do consumidor. Observe-se que não há mais como, nos dias de hoje, compartimentar o exame das questões fundamentais do direito privado, das relações sociais e econômicas sobre as quais ele se debruça, sem ter esta visão ampla sobre os vários ramos do direito. Quem diz apenas: - "Sou um civilista!"; "sou um comercialista"; ou "sou um consumerista!", sem considerar que muitas vezes a situação de fato se imbrica de tal modo a exigir o conhecimento comum das visões destas distintas áreas, acaba interpretando apenas em parte o problema, dando meias soluções. Mais ainda se pretender sustentar a velha divisão rígida entre o público e o privado, como se a Constituição fosse assunto apenas dos constitucionalistas, e não influenciasse diretamente temas decisivos do direito privado, assim como dos demais ramos do direito.

A ideia da coluna, portanto, é tratar de temas que envolvam estas questões e, em especial, esta visão da renovação do direito privado, a partir da Constituição, mas não encerrando nela a discussão de juridicidade, que ademais, em um país complexo como o Brasil, exige uma bela capacidade de interpretação dos fatos e da cultura brasileira, com suas peculiaridades. Na velha frase atribuída, entre nós, a Pontes de Miranda: "quem só sabe o direito, nem o direito sabe".

Quais as motivações e objetivos ao escrever sobre estes temas?

Especialmente a oportunidade de propor uma visão do direito privado que alie as bases da tradição que é forte na área com a necessidade de adaptar-se a novos valores e técnicas de produção, interpretação e aplicação do direito cada vez mais complexas, e sobre uma realidade também mais complexa (multicultural, internacionalizada, de redes de contratos e negócios multifacetadas, etc.).

Costumo provocar: quem já não enfrentou as aulas de direito romano, no mais das vezes dadas como coleção de informações, em geral aulas chatíssimas, e não como uma espécie de imersão em um modo de pensar o direito e a sociedade do seu tempo. Hoje em dia, não há mais espaço para se entender o estudo do direito privado como o estudo do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis. A lei é uma parte desta realidade, importantíssima, mas não que não exaure o contingente de situações que reclamam uma resposta do direito e para as quais não há lei, ou por vezes há mais de uma.

A atividade do jurista torna-se mais sofisticada, mais difícil. Mas isso não significa que não seja muito mais interessante até. Isso, contudo, reclama duas atitudes fundamentais no estudo, inclusive de posições contrárias às suas originais: uma abertura de pensamento para o novo, aquilo que não se conhece, e alteridade, colocando-se no lugar do outro para poder entender – ainda que não necessariamente concordar, com seus argumentos. Isso é mais fácil de dizer do que de fazer. Mas a coluna pretende ser um espaço para estudo destas divergências que hoje são tão comuns no direito privado e no direito em geral, como fruto do que muitos denominam de "crise de legitimação" pela qual passa o direito. A reconstrução do seu sentido e reconhecimento social passa pelo encontro de valores comuns que unem a sociedade e, por conseguinte, os próprios juristas.

Como surgiu a ideia de escrever esta coluna no Empório?

Tive identificação com a forma de pensar e ver o direito de outros colegas que escrevem para o site. E da mesma forma, o estímulo de alguns amigos que me cobram uma intervenção mais ágil no debate sobre certas questões, para além do trabalho meditado – mas bem mais demorado – da redação de obras de doutrina.

Qual a periodicidade e dia da semana escolhido para publicação da coluna?

Quartas-feiras, a cada quinze dias.

Quais suas expectativas de fazer parte do time de colunistas do Empório do Direito? 

As melhores possíveis. É um time de craques. Com isso, obviamente, não pretendo me incluir em auto-elogio, mas é sempre bom estar entre colegas que para além do bom debate, se animam a "levar o direito a sério" – permitindo-me utilizar aqui a conhecida expressão-símbolo da obra de Dworkin para assinalar o compromisso com o bom e sólido debate de ideias.


Amanhã será postado o primeiro texto da Coluna de Bruno Miragem no Empório do Direito, não perca…


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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