Por Redação- 26/09/2016
"Audiência de Custódia" é uma ação de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça mediante a qual o cidadão preso em flagrante é levado à presença de um juiz no prazo de 24 horas, de acordo com o previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San Jose de Costa Rica.
Na audiência, acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo.
Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.
Conheça aqui a publicação do CNJ sobre o assunto audiencia-de-custodia-cnj
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Fonte: CNJ
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