Às reformas requeridas pelo mercado opõem-se a guarda e o não retrocesso constitucional dos direitos dos trabalhadores, menciona AJD em nota pública

16/09/2016

Por Redação- 16/09/2016

A Associação Juízes para a Democracia lança nota à pauta de julgamento, de cunho social e trabalhista, escolhida pela nova administração do STF.

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Às reformas requeridas pelo mercado opõem-se a guarda e o não retrocesso constitucional dos direitos dos trabalhadores

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público externar preocupação em face à pauta de julgamento, de cunho social e trabalhista, escolhida pela nova administração do Supremo Tribunal Federal, a ser levada a efeito no próximo 14 de setembro de 2016, nos seguintes termos.

Os alertas recentes sobre a escalada ascendente de desrespeitos e rupturas constitucionais vivenciadas na quadra atual impõe a manifesta e antecipada preocupação sobre a referida pauta, especialmente a de matiz laboral. É evidente o açodo e a onda em torno da implementação de uma intensa e prejudicial reforma trabalhista.  Tal não se revelará factível sem um desmonte da Constituição da República e do microssistema de jurisdição trabalhista. A isso não se chegará sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção. Diversas questões trabalhistas têm sido levadas ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de conferir uma nova roupagem ao Direito do Trabalho, representando, ao fim e ao cabo, o rebaixamento dos direitos da classe trabalhadora.

Em agosto de 2004, declarou-se a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105); em fevereiro de 2013, retirou-se da jurisdição social trabalhista a competência para julgar a complementação de aposentadoria (RE 586453 e RE 583050); em dezembro de 2014, suspendeu-se a vigência da lista suja trabalho escravo (ADIn 5209); em abril de 2015, legitimou-se a privatização do Estado por intermédio de convênios com organizações sociais sem licitação (ADI 1923).

Raros lampejos em que a Suprema Corte decidiu em favor dos trabalhadores – extensão do direito de greve aos servidores públicos - tem se lhe abatido a pecha midiática de “corte bolivarianista”.

Ao Supremo Tribunal Federal não pode ser atribuída tarefa instrumental de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, alcançando-se estabilidade política ao preço de retração de direitos dos trabalhadores.

A Associação Juízes para a Democracia reitera sua confiança na competência da Suprema Corte de guardiã da Constituição da República, em especial de suas cláusulas pétreas e de sua realização cidadã, no sentido de que seja declarada a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, coibindo de forma efetiva a violência da dispensa arbitrária, bem como a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo antes da jornada extraordinária. Ainda, a responsabilização dos órgãos e agentes públicos por direitos trabalhistas devidos pelos seus prestadores de serviços, a ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a jornada constitucional, bem como a competência da jurisdição social laboral para servidores públicos, como trabalhadores que efetivamente o são.

São Paulo, 14 de setembro de 2016.

A Associação Juízes para a Democracia

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Imagem Ilustrativa do Post: ctps// Foto de:  Cícero R. C. Omena// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/10015563@N03/19415821186/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

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