O STJ entendeu que se uma estação de rádio base for instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio, sendo assim, é cabível a ação renovatória dessa locação.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: edifício niemeyer // Foto de:Gabriel de Andrade // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gaf/8602198964
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/