Por Redação - 20/06/2017
O Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos. Para o Ministro, "o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”.
De acordo com os autos do Recurso Especial n. 1389418, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu da decisão do TRF5, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres. Contudo, segundo Og Fernandes, o TRF5 constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.
.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: Gaiola Vazia? Belo Horizonte MG // Foto de: Wilson leonel // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/115537423@N04/23351416059 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode