O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu um provimento ao recurso ordinário de um banco. O tribunal afastou a decisão que foi proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. A decisão era de pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$67,5mil.
O relator do se manifestou pela não incidência do princípio da sucumbência às ações ajuizadas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.
A funcionária ajuizou uma ação contra o Banco reivindicando o pagamento de horas extras, adicionais, intervalo de intrajornada, acúmulo de funções e gratificação de caixa. Alguns pedidos da funcionária foram julgados improcedentes em 1ª instância.
Fonte: TRT 1ª Região
Imagem Ilustrativa do Post: DSCI0721 // Foto de: Lauren Coolman // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/wintercool612/5734039404
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/