Por Redação - 15/04/2016
Um impasse em ação de inventário, processado no interior do Rio Grande do Sul, se arrastava há duas décadas e conquistou sua solução com a ajuda da mediação. Os herdeiros disputavam a partilha devido a discordâncias na divisão de numerários. O acordo celebrado entre as partes exigiu duas sessões de mediação, com cerca de 2 horas de duração, cada.
Após conhecerem os objetivos e técnicas da mediação, houve a anuência das partes na participação e na tentativa de resolução do conflito de maneira consensual. O acordo, que foi realizado no dia 28 de março e homologado pela a juíza coordenadora do Cejusc, Káren Rick Danilevicz Bertoncello, representa as conquistas possíveis a serem alcançadas com os métodos alternativos de resolução de conflito.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode