O Professor da PUC-RS, Ricardo Lupion, separou 6 dicas jurídicas para quem está afim de abrir a sua startup ou dar um up do desenvolvimento dela!
1) Proteja o seu negócio. Mais importante do que o desenvolvimento de um projeto é a sua proteção intelectual, seja pelo resguardo de direitos autorais, seja pela proteção de propriedade industrial. A proteção é considerada como um diferencial mercadológico, pois a exclusividade de exploração atrai investidores.
2) Utilize os benefícios do Inova Simples: Lei Complementar 167, de 14/04/2019, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
3) uma startup: Enquadra-se na Lei Complementar 167, de 14/04/2019: considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
4) Acordo entre sócios. Uma das principais causas de mortalidade de uma startup é o desentendimento entre sócios, faz-se necessário o investimento em acordos entre os sócios que permitam que todos saibam seus direitos e deveres, a exemplo de regras específicas sobre: entrada e saída de sócios, recebimento desproporcional de dividendos, cláusula de não concorrência, apuração de haveres, vesting, etc.
5) Relacionamento com colaboradores: Desde logo defina e identifique “quem é quem” no projeto. Passivos trabalhistas podem destruir projetos inovadores. Existem várias modalidades de trabalho: em tempo integral ou parcial, intermitente, por prazo determinado (projetos), aprendiz, estágio.
6) Relacionamento com investidores. Tendo em vista que os contratos de investimento normalmente possuem alta complexidade, faz-se necessário um planejamento estratégico do empreendedor, visto que eventual contrato de mútuo conversível em participação societária (recebimento de valores em troca de participação societária) pode acarretar, a bem da verdade, em uma indesejada alienação do controle da sociedade. As plataformas eletrônicas de investimento participativo, são um canal de encontro entre investidores e empreendedores, em ambiente virtual.
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Fonte: TECNOPUC
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