Uma breve decisão no contexto de um plantão judiciário diurno (tarde de domingo). Na dúvida prenda - se o indiciado

04/07/2016

Por André L. Nicolitt - 04/07/2016

Segue a decisão, em plantão, do Juiz André L. Nicolitt, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liberdade, com cautelar, no caso de lesão culposa na condução de veículo automotor. Simples e direto.

Confira.


Trata-se de flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1º, I e III do CTB. O Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva ao argumento de que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual.

O argumento não subsiste primeiramente porque a autoridade não teve dúvida na capitulação culposa e ainda que dúvida houvesse esta deve ser resolvida em favor rei , pois a presunção da inocência atua em todas as fases e vincula todos os agente públicos, inclusive particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

Por outro lado, ainda que fosse doloso, a lesão corporal sem materialidade de ser grave, como no caso, a pena é bem inferior que a culposa no trânsito.

Adotando-se a capitulação da autoridade policial, o concurso no caso, não justifica a prisão nos termos do art. 313, I do CPP. Isto porque,  o delito que faz a pena ultrapassar o limite de 04 anos decorre de uma conduta culposa. Como o crime culposo não autoriza por si só a prisão, também não pode autorizar por incidência de concurso.

Sendo assim, o fato não atende à exigência do art. 313, I do CPP. Por outro lado, entendo necessária e adequada ao caso, no lugar da prisão requerida, que deve ser a ultima ratio, a medida do art. 319, I do CPP.

Isto posto, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA, com a medida cautelar do art. 319, I do CPP. Lavre-se o termo de compromisso para comparecimento bimestral e anotações de residência. Expeça-se alvará de soltura.

André Nicolitt - Juiz de Direito


  André Nicolitt é Mestre, Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, professor da Universidade Federal Fluminense e da EMERJ, Juiz de direito – TJRJ.          
Imagem Ilustrativa do Post: carro // Foto de: Silveira Neto // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/silveiraneto/3177439751/in/photolist-5QMd8Z-765GjV-92mwc3-7dYtpd-bhUg3e-7ed4RV-7oY45F-aqnLwt-7p9ja6-nZrJzx-qJvsUP-ojaS7x-ejYNU3-31ECBV-aMT1N4-9wvrq8-9wyqxS-eNnnai-9wyqus-6PAcAH-9wyr9s-9wvrmR-tYqrdq-rSZEvx-mk4PkM-9AGPMG-abZEpR-qwJn1b-d1A1co-9AXJTK-orSrL1-qozW1W-nymw8P-scp2M9-rRWkDL-9aGaqT-pev61W-8GHVAG-suXe6V-sdpDVJ-sckbeh-9JsoJz-aXd2BF-8GEKLp-p1uJta-qaHcXD-8GHWmb-bWMu51-pPWJxa-9ErrPq Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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