Um dia na vida de um juiz, mesmo aos 19 anos de estrada, nunca é igual ao outro

20/03/2017

Por Cristiana Cordeiro – 20/03/2017

Em determinados segmentos da Justiça, descortina-se um (sub)mundo que passa longe do dia-a-dia do cidadão de classe média médio (categoria a que pertence, em regra, o próprio juiz, ou o promotor).

Na infância e juventude é assim. No crime é assim.

Existe um "lado B" da vida em que uma grande parte da população habita, existe o "lado A", reservado aos poucos (pouquíssimos) privilegiados. Mas há algo que fica à margem dessa rotação (a imagem é dos LP's: sou do tempo): são os que estão abaixo da linha da pobreza, marginalizados, invisíveis a maior parte do tempo, salvo quando "incomodam".

As audiências de custódia são uma novidade no Brasil (apesar de termos pactuado fazê-las desde 1992, quando aderimos ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

Aqui no TJRJ, tiveram início em setembro de 2015. Desde outubro de 2016, tenho atuado na CEAC - Central de Audiências de Custódia do TJRJ, localizada no Fórum Central (já que, por ora, elas não foram interiorizadas).

Receber pessoas presas há 24, 48, 72 horas é muito diferente de vê-las na Vara Criminal, quando a audiência dificilmente ocorre no prazo menor que dois meses.

O contato com o que se chamaria de "preso in natura" evidencia as lesões causadas pelas polícias, guarda municipal, populares, "vítimas", seguranças...

As pessoas chegam marcadas, feridas, doídas, ressentidas. E também sujas, famintas, desesperadas.

Muitas prisões poderiam cessar no fim de semana: pessoas primárias, com endereço fixo, fiança fixada em valor exorbitante pela autoridade policial...mas não há audiências de custódia a não ser nos dias úteis.

Segundo dados apresentados na última segunda-feira aos Juízes Criminais da Capital, Baixada, Niterói e São Gonçalo, existem hoje, no Rio, aproximadamente, 52 mil presos, sendo 21 mil provisórios, e um déficit de 18 mil vagas nos presídios. A construção de novas unidades prisionais para atender esta demanda importaria num custo de R$ 700 a R$ 800 milhões.

Conforme orientação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos os atores do processo criminal devem adotar medidas na busca da redução da população carcerária: a prisão como última ratio.

Ontem, tivemos uma das audiências de custódia mais doídas.

O Defensor avisou que havia na carceragem uma presa muito machucada, usando uma fralda. E com histórico de dependência química e internações.

A presa não era primária: já tinha inclusive passado pela custódia anteriormente. Felizmente, a sensibilidade do Promotor de Justiça era diferenciada, e ele próprio já apontara, antes mesmo de a audiência começar, que seria o caso de entrega à família para tratamento.

O flagrante descrevia uma tentativa de furto em um supermercado. Não é incomum, nos dias de hoje, que os estabelecimentos "esquentem" a nota fiscal das mercadorias que seriam subtraídas, para aumentar o valor e, assim, afastar o reconhecimento, por exemplo, da insignificância.

Quem estava presente, desta vez, era a companheira da presa, há 02 anos. Descreve que a companheira se inscreveu em algum programa por indicação do Tribunal, distribuiu vários currículos mas não conseguiu nenhum emprego. Estava trabalhando no BRT, onde "rola muita coisa" (referindo-se a drogas).

Trouxe diversas imagens de tomografia feita pela presa no Hospital.

A presa foi trazida, algemada, com visível dificuldade para andar.

Começou relatando ter apanhado dos seguranças do supermercado, com uma escova de banho.

Como existia uma descrição de um curativo na região perianal, fui até a sala ao lado e conversei com o perito: ele confirmou ter visto o curativo e a narrativa da presa de ter sido espancada nas nádegas, porém não havia marcas visíveis.

Voltei à sala de audiências e o cenário realmente não era nada convidativo: uma mesa que coloca juiz e promotor vinte centímetros acima dos demais. Uma juíza mulher e os demais homens, inclusive um policial.

Falei com a presa sobre a importância de ela denunciar o que quer que tivesse ocorrido, para que outras pessoas não passassem pelo mesmo.

Ela estava muito assustada. E começou a chorar. Eu me senti impotente e só o que pude fazer foi me aproximar dela e dizer que ninguém merecia ser tratado de forma cruel, que nós não admitimos no nosso sistema jurídico o castigo físico, que mesmo que ela tivesse errado, nada justificava...

Ela descreveu que estava há dois dias fora de casa e muito drogada e tentara furtar asa de frango e dois pacotes de salgado para fritar.

Foi pega por um segurança que disse que estava olhando ela pela câmera de vigilância.

Foi levada a uma salinha, onde havia outros homens. Ali, foi colocada de cara para a parede.

Um homem (ela o descreveu), chegou, pegou a tal escova em cima de um armário e passou a lhe aplicar diversos golpes nas costas.

Ela ficou algum tempo caída no chão e depois foi arrastada de top e calcinha pelo estacionamento do supermercado até a cabine da polícia.

Esse relato foi feito aos prantos e sob incentivo da companheira. Mas eu sentia que havia mais.

Pedi à Escrivã que solicitasse uma equipe médica porque a dor da presa também era patente.

Já solta e liberada para atendimentos, a presa passou pela Psicóloga e lá admitiu o que tivera tanta vergonha de narrar naquele ambiente de sala de audiências inóspito, masculino e nada acolhedor.

Além de apanhar covardemente, foi brutalizada e estuprada.

E ameaçada de morte, caso revelasse algo às autoridades.


cristiana-cordeiro. . Cristiana Cordeiro é juíza titular da 7a Vara Criminal de Nova Iguaçu – Mesquita, tutora da ENFAM (Escola Nacional de Formação de Magistrados) e membro da AJD. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Sem título // Foto de: Nicolas Alejandro // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/nalejandro/16129077942

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura