Por Redação – 18/01/2017
O autor do livro "Prisões e Medidas Cautelares à Luz da Constituição", Thiago M. Minagé, concedeu entrevista ao Empório do Direito para falar sobre a obra. Confira:
Qual a proposta do livro “Prisões e Medidas Cautelares à Luz da Constituição”?
Embora não seja recomendado, prefiro iniciar a resposta com algumas perguntas:
Será mesmo que ao Estado cabe interferir através do Direito penal? Será que a solução está na criminalização de tudo aquilo que não é bom? Mas quem dirá o que é bom ou ruim?
Será que existe alguma decisão judicial devidamente fundamentada que justifique uma intervenção penal a todas essas situações?
Será que a autolegitimação dos agentes que atuam conforme sua própria vontade, criminalizando, batendo, prendendo e matando é suficiente para dizer que está certo?
Essas perguntas talvez sejam os maiores propulsores para a escolha do tema. Um grande desafia responde-las.
Quais as motivações para escrever sobre este tema?
Ora, o Estado, sob a alegação de que está colocando um fim à criminalidade, acabando com o denominado estado paralelo que não respeita a ordem jurídica vigente, comete os mesmos erros e pratica os mesmos atos que as forças a serem combatidas praticam e praticavam, ou seja, estão apenas trocando o protagonismo dos personagens. Usam da força, criam critérios conforme o momento e executam aquilo que entendem melhor. Um verdadeiro culto ao dito popular “…os fins justificam os meios…”
Não posso permanecer calado frente a todos esses desmandos, e tentar frear o exercício do poder estatal desmedida é um grande desafio motivador para a escrita.
Como foi o processo de escrita?
Árduo, tendo em vista a busca pelo diálogo entre prática e teoria acadêmica. Mas, o que se deve ter em mente é, a busca pelas características do direito ou sistema jurídico, não de uma definição matemática, pré-constituída, na esperança de ser uma definição de caráter apolíneo (correta) na iminência constante dionisíaca (desastrosa) que ronda os escritos de livros jurídicos que insistem em definir em algumas linhas o que seria o direito.
Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?
Talvez a principal seja entender que acabar com a criminalidade (se é que isso seja possível) deve começar com uma estruturação social competente, educando nossas crianças, possibilitando inclusão social aos mais necessitados e não limitando os direitos inerentes às pessoas de forma ilegal e arbitrária. Ao contrário do ódio implantado de uma classe em face da outra, deveríamos aproximá-las, integra-las, ensinar a respeitar ao invés de criticar, cultivar a tolerância em detrimento da intolerância, substituir o discurso do ódio pelo respeito ao ser humano.
Fale sobre como escolheu o Direito e sobre sua trajetória profissional.
Prefiro ficar com a definição de alguns alunos: “o direito me escolheu e ele próprio conduz o rumo profissional a seguir”.
Alguma consideração que julgar pertinente.
A necessidade de organização do ensino e aprendizado nesses termos é de suma importância, não só teórica, como também prática, senão fala-se qualquer coisa sobre qualquer coisa deixando à mercê daquele que ensina, a condução do próprio direito para o rumo que bem entender, seja desavisada ou deliberadamente. Ou seja, se ensino como quero, ensino principalmente apenas aquilo que entendo como importante e necessário. Uma ciência social deve coadunar, necessariamente, com o contexto da sociedade que está inserida. Uma conceituação, interpretação, aplicação ou como prefiro, utilização do direito, destacada da realidade social, daquele momento vivido, possui verdadeiro caráter dionisíaco, destrutivo e irracional por falta de entendimento e aperfeiçoamento das necessidades sociais e, principalmente, pela falta de conhecimento jurídico daquele que utiliza o direito, e mais, podendo ainda ser totalmente destrutivo pela selvageria irracional apaixonante de clamores inflados e desprovidos de legitimação, como os espancamentos midiáticos no que se refere àquele que está na mira da ira.
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