Série Cibersegurança V - O juiz humano é melhor do que um juiz algorítmico? - Por S. Tavares-Pereira

05/05/2017

Por S. Tavares-Pereira – 05/05/2017

Séries

Neste 2017, as publicações estão classificadas em séries. Veja, no pé deste post, as publicações anteriores. Hoje se dá sequência à série Cibersegurança.


Série Cibersegurança V

O juiz humano é melhor do que um juiz algorítmico?   

Não estranhe o leitor a colocação deste assunto na série cibersegurança. Ao final, ficará esclarecido.

Têm sido feitos imensos esforços na área tecnológica para a concretização de sonhos antigos, de algumas décadas, relacionados a algoritmos[1] de inteligência artificial que possam pensar. Estão na moda, agora, os tais algoritmos que aprendem, ou, em inglês, as learning machines.

No final de 2016, na Europa, anunciou-se o desenvolvimento de um algoritmo que, analisando processos da Corte Européia de Direitos Humanos, conseguiu alcançar desempenho surpreendente. Como se fosse um juiz atuando nos casos, o juiz algorítmico chegou a 79% de soluções iguais às dos juízes humanos (ver matéria em inglês).

O leitor sentir-se-ia seguro se, nessa época de riscos e avanços advindos da tecnologia, tivesse seu processo submetido a um juiz virtual, tecnológico, um eJuiz?  Melhor pensar antes de responder.

Vibrar com a tecnologia é bom. Precisamos muito disso. Muitos se referem ao triunfalismo tecnológico, num sentido pejorativo, para conter o entusiasmo exagerado de quem quer se apressar em adotar a tecnologia massivamente no âmbito processual.

Mas não se pode deixar de reconhecer as maravilhosas vitórias humanas das últimas décadas no âmbito tecnológico. Vitórias que transformam cada um de nós em privilegiados assistentes de um tempo sem igual na história da humanidade. O mundo sem tecnologia era um marasmo só. Os humanos ficaram andando de carroça por 5.000 anos e a tecnologia, em 100 anos, nos colocou no ar com possibilidade de acesso a qualquer canto da terra em poucas horas. Marte está logo aí, a poucos meses de distância. E os anéis de saturno estão entregando seus segredos.

Até a década de 30 do século passado, não havia antibiótico e as mortes advinham de causas banais. A maioria absoluta das doenças daqueles anos está dominada. As comunicações, há poucas décadas, faziam-se por cartas transportadas por navios ao longo dos oceanos. Os aviões melhoraram os diálogos escritos.  Hoje se fala ao vivo com qualquer parte do mundo. A comunicação instantânea detonou as distâncias. Os quânticos prometem a bizarrice do teleporte[2], fundada na propriedade do emaranhamento. As teorias do vudu ganham vida: espeta aqui, dói lá, a qualquer distância, sem necessidade de qualquer elo entre os pontos.

Se quase tudo se transformou nos últimos 60 anos, o processo judicial também vai se transformar. E precisa mesmo pois ninguém aguenta mais esse método obtuso e injusto e inconveniente de resolver as contendas humanas que, obrigatoriamente, devem ser solucionadas por meio dele.

Nesse cenário, não seria melhor um algoritmo julgando?

É preciso mesmo conjugar juiz e máquina (princípio da máxima automação!) porque ninguém aguenta mais só juízes. Coitados, estão sendo tragados pelo trabalho e pela impossibilidade de solver o que lhes chega, trazido pela tecnologia introduzida em outros espaços do processo. E não é necessário acabar com eles: basta apoiá-los (princípio do máximo apoio ao juiz!).  Até hoje, o processo eletrônico foi mais um ônus do que uma ajuda para os juízes. Quanto a substituí-los, é uma questão mesmo de decidir qual o processo que o Direito e as pessoas querem para si (princípio da dupla instrumentalidade da tecnologia!). Há muitos e variados processos onde um algoritmo resolverá muito mais rapidamente as coisas.

A pós-verdade (de raiz habermasiana na teoria que rejeita os a priori dos antecessores) é um embaraço nesse caminho para o juiz algoritmo. Os algoritmos que aprendem são uma promessa recente e distante, conforme Andres Ng, professor da Stanford, em aula a que assisti recentemente sobre as learning machines.

Mas não precisamos disso. Se fizermos o eProcesso abrir-se para a tecnologia existente onde mais precisa - nas cercanias do juiz - e, pela via tecnológica, conectarmos os autos com o mundo (princípio da extraoperabilidade), teremos a oportunidade única de ver soluções em poucas horas, dadas por juízes humanos.

Os processos já deixaram de ser almofadas em alguns tribunais. Talvez vejamos, com esses olhos velhos de guerra e cansados de autos judiados de prateleiras, repito, talvez tenhamos a oportunidade de conhecer juízes humanos que não tenham onde sentar, a não ser em cadeiras. E serão, finalmente, felizes.

Duro será um juiz algoritmo com furo de lógica e repetindo-se no erro ao infinito. Se entrar em looping[3], barbaridade! Melhor manter as assinaturas de alvarás com os humanos.

As novas tecnologias da informação e da comunicação e a inteligência artificial devem, podem e vão acelerar o Direito. Isso acontecerá quando forem colocadas para ajudar efetivamente os juízes, não só os outros operadores do processo. Não precisamos de juízes algoritmos. Precisamos mesmo é de algoritmos que ajudem os juízes.


Publicações anteriores

Série Tecnologia e trabalho 1) Relação de trabalho e Uber: desafio (20/01/2017) 2) Uber: juiz mineiro não vê vínculo de emprego na relação (17/02/2017) 3) Uber - do ponto de táxi até o aplicativo: análise sob viés tecnológico (24/02/2017)

Série eProcesso: prática com teoria 1) Um aplicativo pode ser você. Ou melhor que você.  (27/01/2017) 2) A eNorma como instrumento de desvirtuamento do jurídico (03/03/2017) 3) eNorma: o que é isso?  (17/03/2017) 4) eNorma: necessidade de explicitação de um processo tecnológico (31/03/2017)

Série Cibersegurança 1) Todos estão tendo de mergulhar na insegurança da era digital  (03/02/2017) 2) Como a internet pode saber mais de nós que nós mesmos? Trump explica. (10/02/2017) 3) Ataques por todos os lados (10/03/2017) 4) A cidadania digital é perigosa? (24/03/2017)


Notas e Referências:

[1] Algoritmo é um programa de computador.

[2] Utilizando a propriedade do emaranhamento, que Einstein morreu negando e que já está provada, dizem  os físicos quânticos que dois átomos emaranhados, mesmo a milhões de quilômetros, permanecem em contato. Mexendo num, mexe-se também no outro.

[3] Programas de computador podem apresentar erros, todo mundo sabe. Um erro específico, muito temido é o looping, quando o programa, por questões lógicas, entra num Estado de repetição contínua e sem fim. A interrupção exige uma intervenção específica.


S. Tavares-PereiraS. Tavares-Pereira é mestre em Ciência Jurídica (Univali/SC) e aluno dos cursos de doutoramento da UBA. É especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo pela PUC/RS, juiz do trabalho aposentado do TRT12 e, antes da magistratura, foi analista de sistemas/programador. Advogado. Foi professor de direito constitucional, do trabalho e processual do trabalho, em nível de graduação e pós-graduação, e de lógica de programação, linguagem de programação e banco de dados em nível de graduação. Teoriza o processo eletrônico à luz da Teoria dos Sistemas Sociais (Niklas Luhmann). 


Imagem Ilustrativa do Post: binary damage code // Foto de: Markus Spiske // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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