Resenha do livro “Ensaio sobre a cura do direito indícios de uma verdade jurídica possível", de Claudio Melim

14/08/2016

Por Kelven de Castro Soeiro Santos  - 14/08/2016

O livro ensaio sobre o a cura do direito indícios de uma verdade jurídica possível, de primeira vista pode-se levar a crer que o autor irá trazer uma solução para a “cura” do direito, entretanto, o autor almeja contribuir para o desvelamento da estrutura constitutiva do sentido do ser jurídico, a fim de evidenciar indícios do que possa ser uma verdade jurídica possível, tudo isso a partir de uma investigação fenomenológica partindo da filosofia hermenêutica de Martin Heidegger.

O autor vem expondo os desafios de uma fenomenologia do direito e como é importante a semente plantada por Lenio Streck. Pois, foi esse o autor que permitiu que ele obtivesse essa percepção para um novo paradigma teórico, isto é, a ruptura paradigmática do binômio sujeito-objeto apoiado nas teorias oferecidas por Heidegger, Gadamer e Dworkin. Destarte, o autor discorre sobre a virada linguística superadora do paradigma sujeito-objeto e compartilha conosco de alguns constructos teóricos fundamentais da teoria heideggeriana para que assim possamos melhor compreender o caminhar do texto. A superação do paradigma sujeito-objeto se caracteriza pela mudança de percepção em relação ao caráter constitutivo da linguagem. Esse fenômeno é chamado por teorias contemporâneas de “giro linguístico” ou “ Viragem linguística”, ou seja, onde a linguagem deixa de ser uma terceira coisa que se interpõe entre um sujeito e um objeto passando a ser condição de possibilidade.

Aborda os limites do senso comum teórico demonstrando o pensamento comum da comunidade jurídica, confrontando com o novo paradigma, o “giro linguístico”, isso tudo de forma bem trabalhada e buscando descobrir qual é o modo do ser do direito através do desvelamento da estrutura constitutiva do ser jurídico, tendo-se em mente que o ser é ontológico e que seu elemento constitutivo é a linguagem (discurso). O autor pretende desenvolver constructos teóricos para facilitar o processo de compreensão e interpretação do sentido do ser jurídico, tendo em vista uma abordagem hermenêutica. Ainda nas palavras do autor, “O ser do direito é um potencial indutor de sentidos não acessível em sua integralidade”. E isso vem sendo tratado em seu livro.

Mais adiante o autor começar a discorrer um pouco mais sobre a filosofia hermenêutica de Heidegger de forma bem sucinta, pois como ele mesmo disse a obra de Heidegger é extensa e densa para que se possa abordar de forma integral, falando de algumas construções teóricas do autor que é de extrema importância, como a expressão “ser-no-mundo”, a expressão “cura”, que significa “cuidar”, “cuidado”, ou seja, a “pré-ocupação” com o direito. Se referindo também aos constructos teóricos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, como a expressão “história efeitual”, ou melhor, a história que provoca efeitos, bem como os constructos teóricos do direito como integridade em Dworkin e a teoria tridimensional de Miguel Reale, tudo para que se possa ter a compreensão da existência ontológica do direito e assim poder ter elementos pré-compreensivos que ofereçam outros caminhos para a interpretação do sentido do ser jurídico. Tendo todos esses fundamentos acima expostos a função justificar as ideias desenvolvidas do trabalho do autor.

No seu último capítulo o autor demonstra de forma brilhante todo o seu trabalho para chegar ao que ele denominou traços de um outro ser jurídico. Afirmando que seu objetivo é compartilhar conceitos que possam de alguma forma, instrumentalizar o exercício da hermenêutica do direito através da identificação de aspectos estruturais pré-compreensivos do sentido do ser jurídico. Nessa ótica para o autor, o direito é um modo de ser da presença que se realiza temporalmente pelo sentido do ser jurídico. E nessa perspectiva ele vem traçando um novo horizonte para se conceber o direito, totalmente desconectado do senso comum e trazendo-nos uma visão crítica e assim dando novos sentidos para os conceitos pretensão e efeito normativo. O discurso como um potencial indutor de sentidos, o fato jurídico sobre uma nova perspectiva, ou seja, como uma unidade funcional discursiva indutora de sentidos jurídicos, tendo como finalidade induzir sentidos e não ser um repositório de sentidos.

Ainda na dicção do autor, os indícios de uma verdade jurídica possível se dão a partir da autenticidade que é relacionada com a sinceridade do intérprete para com o seu próprio ser e pela legitimidade que se constitui pela densidade temática da sua interpretação. Sendo assim, a verdade jurídica é ontológica e só será acessível por meio de suas manifestações ônticas (texto), restando ao intérprete apenas indícios da verdade jurídica. Como a pretensão do autor é apenas plantar a semente da cura do direito, deixo em aberto o convite para a leitura desta bela obra, contudo, já digo desde já que é um livro denso e que é necessário esforço para ler, mas com a certeza que o leitor não irá se arrepender. Vale a leitura!


Kelven de Castro Soeiro Santos. . Kelven de Castro Soeiro Santos é acadêmico do sétimo semestre de Direito da Universidade Cândido Mendes- RJ. . .


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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