O STJ reconheceu a existência de fraude à execução na venda de uma fazenda pelo único dono da empresa devedora, em alienação realizada antes da desconsideração da personalidade jurídica determinada no cumprimento de sentença de ação de cobrança.
O colegiado decidiu manter o acórdão do TJTO, considerando, entre outros fundamentos, que a alienação do imóvel ocorreu quando o empresário, já tinha conhecimendo da ação de cobrança, na qual o credor pedia a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora da fazenda integrante do patrimônio pessoal, em razão do risco de insolvência.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/