Reconhecida fraude na venda de imóvel por empresário antes da desconsideração da personalidade jurídica

12/09/2020

O STJ reconheceu a existência de fraude à execução na venda de uma fazenda pelo único dono da empresa devedora, em alienação realizada antes da desconsideração da personalidade jurídica determinada no cumprimento de sentença de ação de cobrança.

O colegiado decidiu manter o acórdão do TJTO, considerando, entre outros fundamentos, que a alienação do imóvel ocorreu quando o empresário, já tinha conhecimendo da ação de cobrança, na qual o credor pedia a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora da fazenda integrante do patrimônio pessoal, em razão do risco de insolvência.

 

Fonte: STJ

 

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