O procurador-geral da República, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 6306, pedindo liminarmente, contra dois artigos da MP 905/2019. A MP que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que tratam da destinação de valores e multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público.
Para o procurador as normas dificultam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do MP.
Fonte: STF
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