Olho por Olho, dente por dente no Processo Penal

17/01/2016

Por Alexandre Morais da Rosa - 17/01/2016

Olho por olho, dente por dente é uma máxima do dia-a-dia que pode nos auxiliar na compreensão de atitudes processuais nem sempre inteligentes, guiadas pelo desejo e lógica de vingança. O revide é tão automático e joga com o que há de mais irracional dos agentes processuais.  A Teoria dos Jogos estuda também a temática. Por isso cabe problematizar a questão.

A regra básica é a de que um dos jogadores somente coopera enquanto o outro jogador cooperar. Caso contrário, a conduta receberá a mesma resposta. Essa é a mais comum modalidade de estratégia do gatilho, a saber, fica preparada para responder na mesma moeda. Na teoria dos jogos fala-se em estratégias tit-for-tat – olho por olho, dente por dente – em que a tática depende da rodada anterior e traz consigo a possibilidade de grandes diferenças nos resultados. Podem ocasionar as ditas Estratégias sinistras em que além da resposta na mesma moeda, ainda se pune, no presente ou futuro, o outro jogador pela ausência de cooperação.

Estou atualizando o Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos, cuja 3a edição deve estar à disposição em março de 2016, onde discorro sobre a cegueira odiosa que se instala em diversos jogos processuais. Em jogos processuais repetitivos, com os mesmos jogadores, uma rusga anterior, uma disputa de argumentos, gera, não raro, o desejo de vingança. Se estiver falando bobagens pode abandonar a leitura, pois trabalho com sujeitos humanos no exercício da função de Julgadores e Jogadores (acusação e defesa), em que a inveja, disputa, ódio e amor, compõe as vicissitudes da partida processual.

Assim, parece uma máxima comum a reposta olho por olho, dente por dente. Entretanto, sabemos que a espiral de violência leva à tragédia e, no caso do Processo Penal, entre os jogadores e julgadores, pode levar à condenação ou absolvição de terceiros (acusado). Se toda vítima de um ato violador buscar praticar o mesmo mal, chegaremos a resultados adversos. Abdicar, todavia, desse modelo do senso comum não é tarefa fácil. Especialmente porque há pressão macro (comunidade, grupo, etc.) e micro (do sujeito, amigos e familiares, etc.). Daí a importância de estudarmos um pouco mais a regra da reciprocidade.

É muito comum que em face de jogadas anteriores haja rivalidade entre os jogadores, como por exemplo, derrotas/vitórias em jogos findos, capazes de potencializar o antagonismo e gerar ações irracionais. Em vários casos o Defensor e o Promotor se insultaram em julgamento anterior ou mesmo o Juiz, sendo que no jogo subsequente a rusga se fez ver na ação de ganhar o jogo. Não perder para o adversário e dar o troco. O perigo de jogos repetitivos entre os jogadores é o de que as situações anteriores contaminarem a atual.

Alguns magistrados leem as razões recursais e colocam os jogadores no SPC/SERARA dos jogadores, negativando, por assim dizer, o crédito processual, além de má vontade para com as razões apresentadas nos jogos futuros.

Muitas vezes, então, a troca do personagem humano fará toda a diferença. É preciso saber o momento em que sair em retirada do campo da batalha é uma tática para vencer a guerra processual. Muitas vezes é da utilização da palavra correta que surge a possibilidade de se derrubar as barreiras do diálogo. Precisamos, pois, dominar técnicas de conversação e também como os jogadores profissionais conseguem melhores resultados. Os jogadores que não conseguem ampliar o foco da abordagem caem no caminho, enquanto os que dominam maiores técnicas podem prosperar.

Não há lugar para a ingenuidade no Processo Penal, a não ser para o lugar de “pato”. É preciso modular o discurso e os lugares de maneira tática, tendo-se a matriz do contexto como fundamento estratégico. Se for necessário bater em retirada para se evitar ruídos na estratégia, não sair é uma tática dominada, típica de amador.

Bons jogos.


Alguns dos livros Publicados pelo autor na Editora Empório do Direito, e podem ser comprados aqui a-teoria-dos-jogos-aplicada10994062_1549001075350774_8142308690169324819_no-processo-eficiente-na-logica135 processo-penal-no-limite                                                                                                                            


 

Alexandre Morais da Rosa é Professor de Direito Penal e Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com  Facebook aqui                                                                                                                                                                          


Imagem Ilustrativa do Post: Do I look happy to you? // Foto de: Jim Kenefick // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stark23x/68649753/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

 

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