Por Gabriel Bulhões - 02/08/2016
Dada a grave crise que eclodiu hoje, 30 de Julho de 2016, sexta-feira, em Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte, por dever de consciência tenho que externar breves linhas em análise. Foi dado um “salve geral” pelo Sindicato do Crime do Rio Grande do Norte, algo semelhante ao que aconteceu em São Paulo em maio de 2006 – há exatos dez anos.
Aos que não conhecem a realidade do nosso estado, e aos muitos que aqui vivem e não conhecem os melindres desse contexto, necessário se faz uma curta digressão. Assim, voltando poucos anos no tempo, temos a chegada do crime organizado do “sul” por essa região, creio eu que principalmente motivado pela instalação do Presídio Federal de Mossoró (um dos quatro do Brasil, e único do Nordeste), que fica em uma cidade do nosso interior. Porém, credito à forte repressão militarizada ao crime organizado no eixo Rio-São Paulo, o que fez com que esses grupos buscasse diversificar sua atuação no território nacional.
Aqui, após certo tempo de atuação da facção denominada PCC (Primeiro Comando da Capital), houve desavenças que culminaram na cisão de dois grupos, mantendo-se o primeiro e nascendo o supracitado Sindicato do Crime. Ocorre que por diversas razões que não cabem nesse texto (e também por não haver subsídio científico de minha parte quanto a isso, não passando qualquer opinião externada, pois, de mero palpite), o Sindicato conseguiu se estabelecer no sistema penitenciário estadual.
Em todo o estado, nas mais de 30 unidades prisionais, se algum preso membro do PCC for colocado no “convívio” com os presos comuns, será “decretado” e sofrerá a pena capital (sendo reservada uma unidade de segurança máxima para custodiar todos os presos do PCC. Nesse sentido, vale a pena ressaltar que desde março de 2015 (quando houve outro “salve geral”, que durou oito dias e resultou em dezenas de rebeliões e ônibus incendiados) estamos com um Decreto de Calamidade Pública emitido pelo governador do estado.
Esse evento de 2015 foi uma espécie de “trégua” que foi dada entre as facções em prol das reivindicações comuns a ambas (as quais variavam entre a remoção de determinados gestores acusados de tortura, o fim da revista “vexatória” nas visitas, a construção de novas vagas para pôr fim à superlotação etc.). Antes desse episódio, foi realizada uma greve de fome, a qual durou cerca de duas semanas e pouco foi publicizado pela mídia para a sociedade, e em nada foi considerado pela população nem pelos gestores: as demandas postas pela massa carcerária eram e são as mesmas.
Inicialmente, pois, o Decreto tinha validade de 12 meses, tendo sido foi prorrogado por mais seis meses e recentemente foi de novo prorrogado, estando nesse momento o RN há incríveis 18 meses em estado de calamidade sem que absolutamente nada tenha sido feito pelo Estado para sinalizar o início de uma recuperação sistêmica da crise.
Nesse trágico cenário ora nos encontramos. E, coincidentemente ou não, essa espiral de violência está se desencadeando 24h após o Governador do Estado, em entrevista ao vivo em rádio, ao ser indagado pelo entrevistador sobre as questões da segurança pública, afirmou: “não haver mais o que fazer, que ele já havia feito tudo que podia”[1].
Agora, enfim, após esse breve (porém necessário) introito, podemos entrar no tema que quero abordar aqui. Que os tempos sãos outros e que a tecnologia hoje em dia opera mudanças no mundo real a partir do mundo virtual é consenso; mas, por outro lado, não se tem ainda ao certo (inclusive por causa das contínuas e cada vez mais abruptas mudanças relacionadas a isso) a real dimensão da conotação que a ferramentas tecnológicas desempenhas no nosso dia-a-dia, no nosso desempenho em geral, na nossa vida.
Então por que mesmo que eu estou falando nisso? Explico.
A causa de toda essa articulação[2] entre diversos atores do mundo do crime organizado para causar pânico generalizado e destruição em alvos específicos foi causada por uma única razão: WhatsApp. Isso mesmo, o aplicativo de redes sociais WhatsApp. Isso aconteceu em razão de uma decisão do governo do estado de instalar torres bloqueadoras do sinal de telefones nas imediações de um presídio (pasmem, todas as nossas unidades prisionais não possuem bloqueadores de sinal, permitindo que o crime nas ruas seja organizado e monitorado em tempo real pelos próprios reclusos).
Dada toda essa situação, isso tudo pode parecer ilógico, irracional, desproporcional e outras adjetivações ainda, para aqueles que não tenham conhecimento da realidade prisional do nosso país, e em específico do estado do RN. A total negação de direitos básicos assegurados por lei, como assistência médica, odontológica, psicológica/psiquiátrica, material etc. é uma realidade premente.
Como regra, a alimentação e o vestuário dos presos não são fornecidos pelo poder público, pelo menos o primeiro não em uma qualidade mínima aceitável (motivo pelo qual os presos se mantêm com a alimentação fornecida semanalmente pela visita, estando à mercê da sorte ou das facções aquele que não tem suporte familiar). Esse total desamparo e falta de auxílio fortalece o crime organizado, que se oportuniza do contexto e transforma em depositário aquele que recebe essa ajuda no “momento de dificuldade”, mas arca com uma dívida “de sangue” que deverá ser carregada pelo resto da vida.
Essa conjuntura, atrelada à política de encarceramento em massa da juventude pobre por meio da suposta repressão ao tráfico de drogas vem arregimentando as fileiras do crime organizado pelo próprio Estado, como se vê, porém é um assunto que não cabe maiores debruces nesse momento.
Então, voltando ao problema posto, e diante da situação de absoluta ausência de dignidade, qual a importância que o uso do WhatsApp adquiriu para essa realidade? Subterfúgio? Válvula de escape? Fuga virtual daquela realidade? Busca de suporte psicológica na família e nos amigos?
Talvez todas essas hipóteses reunidas e mais algumas outras. Porém, uma em especial foi o gatilho disso tudo: a conversação por meio do aplicativo é a principal forma de comunicação com o mundo externo ao cárcere, possibilitando a utilização de todo o know how e networking adquirido pelo ambiente prisional (somado ao acúmulo prévio de cada um dos que ali estão reunidos, em um só ambiente – geralmente ocupado pelo dobro ou o triplo de pessoas que deveria ser) para o cometimento de crimes (tráficos, delitos contra o patrimônio, homicídios etc.).
Com isso se gera dinheiro. E com dinheiro todos eles podem dar algum sentido a toda dor, sofrimento e humilhação que ali passam. Certamente a dor e o sofrimento causado pelos crimes os quais os que ali estão cometeram, não podem ser desconsiderados ou minimizados: pelo contrário. Contudo, o Estado não pode se pautar pelo modo de agir do criminoso, igualando-se em conduta, pois ao assim proceder, deixa esvair-se toda sua razão de ser (partindo, aqui, de uma perspectiva Weberiana[3]).
Por conseguinte, é muito difícil para um observador externo se colocar (por meio da empatia) no lugar de uma pessoa encarcerada nessas condições, onde não existe opção de ocupação pelo trabalho e/ou estudo (que dirá pelo lazer). Assim, colocar-se no lugar do outro, nessa situação, torna-se uma abstração para além da nossa capacidade abstrair, torna-se algo impossível de alcançar.
Não é possível ter a plena compreensão, pois, do real sentido adquirido pelo uso do WhatsApp nessas condições, sendo certo que a significação construída possui valores que perpassam diversas dimensões, conforme já frisado, como por exemplo: (i) financeira; (ii) social; ou (iii) psicológica.
Tendo isso em vista, temos que por meio do aplicativo, nesse cenário, se formou uma articulação social que pode ser direcionada para o cometimento de crimes os mais diversos, com potencial para causar terror e paralisar a capital e várias cidades do nosso estado.
Segundo a teoria foucaultiana[4], o exercício do poder se dá nas mais variadas dimensões do cotidiano, não sendo necessariamente o fruto da gestão dos órgãos decisórios estatais. Michel Foucault tem em mente (em contraposição ao modo como Marx[5] encara o Poder a partir da sua Teoria do Estado) que as relações sociais possuem dinâmicas próprias que reproduzem ou não, reforçam ou não as lógicas de opressão, dominação e controle: poder.
Nesse ponto, a teoria de Foucault dialoga com a obra de Zygmunt Bauman[6], quando aborda a dimensão fluídica que adquiri os contornos da pós-modernidade. Como um curso natural da evolução histórica, natural que Karl Marx não tenha captado essa nuance, uma vez que fruto de outras épocas vindouras ao seu tempo. Mas Foucault já pôde observar, e Bauman maturou bastante essas questões.
Buscando beber de outros autores, temos que a perspectiva de Jacques Lacan, explanada em discurso pronunciado em Julho de 1953, na Societé Française de Psychanalyse, pode ser perfeitamente empregada ao caso. Com efeito, Lacan vem nos dizer que, por meio da teoria psicanalítica, podemos observar os fenômenos a partir de três dimensões: (i) o Real; (ii) o Imaginário; e (iii) o Simbólico.
Slavoj Zizek[7] vem nos dar uma aplicação muito interessante da tríade lacaniana, afirmando que a realidade do mundo virtual vem nos causar diferentes efeitos e percepções, pois tal dinâmica se opera em três planos: (i) o virtual simbólico; (ii) o virtual imaginário; e (ii) o virtual real.
Pretendo esmiuçar cada uma dessas dimensões a partir do estudo de caso (do uso do WhatssApp pela massa carcerária do RN e sua relação com o mundo real, interno e externo ao cárcere). Mas tudo isso com calma, para permitir a maturação necessária à busca do esclarecimento (mesmo que parcial, provisório e limitado) de questões complexas como essa.
O fato é que estamos em uma sociedade diferente, influenciada por uma nova forma de encarar a vida com o auxílio da tecnologia, onde a percepção de tempo é outra e a difusão de informações é atordoante. E não estamos acostumados com essa sociedade. Nossos governos e nossas ciências (sociais e humanas, notadamente), não estão acompanhando a contento. Nós nem sequer – ou muito pouco – estamos estudando isso.
E talvez por isso a reação dos presos pelo bloqueio dos celulares não fosse esperada.
Notas e Referências:
[1] Disponível em: < http://todoguamare.blogspot.com.br/2016/07/estado-do-rn-robinson-nao-tenho-mais-o.html> Acessado em: 30/07/2016.
[2] http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2016/07/em-meio-onda-de-ataques-governo-do-rn-solicita-apoio-do-exercito.html
[3] WEBER, Max. A POLÍTICA COMO VOCAÇÃO. Duncker & Humblodt: Munique, 1918.
[4] FOUCAULT, Michel. MICROFÍSICA DO PODER. 4ª Ed. Graal: Rio de Janeiro, 1984.
[5] MARX, Karl. O CAPITAL. São Paulo: Saraiva, 2014.
[6] Por todos: BAUMAN, Zygmunt. MODERNIDADE LÍQUIDA. Zahar: Rio de Janeiro, 2001.
[7] ZIZEK, Slavoj. THE REALITY OF THE VIRTUAL. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LuG8ElyirC0. Acessado em: 31 Jul. 2016.. . .
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Gabriel Bulhões é Advogado criminalista militante, atual Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/RN, especialista em Ciências Criminais e Professor de Processo Penal.. .
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