“Melhor idade? ... Não tão melhor assim! A presunção de incapacidade dos maiores de 70 anos no Código Civil – Parte um (a parte boa) - Por Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes e Raphael Fernando Pinheiro

13/01/2017

Por Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes e Raphael Fernando Pinheiro - 13/01/2017

A terceira idade atual foge do estereótipo do idoso ranzinza, frustrado e ultrapassado, para assumir um papel de indivíduo que entra em uma nova fase de sua vida, com expectativas e objetivos diferentes dos mais jovens. A esse fenômeno foi atribuído o termo “melhor idade”, uma subcultura própria com hábitos diferentes, sendo um mercado consumidor diferenciado, que, após terem contribuído tantos anos com a sociedade, agora desfrutam dos prazeres da maturidade. Os familiares dos idosos ainda demonstram desconforto ao saberem que seus pais e avós mantêm uma vida sexual ativa, atribuindo a eles a imagem de assexuados, mas a realidade é outra, pois o exercício da sexualidade no seu sentido mais amplo é característica da personalidade humana, que na terceira idade, como em qualquer outra, pode gerar vínculos e muitas vezes levar ao caminho do altar. O legislador facultou aos consortes a escolha livre do regime de bens que melhor se adéqua a sua relação e projetos de vida, mas em alguns casos, estabeleceu o regime de separação obrigatória de bens em situações expressas, definidas no texto legal. Aos septuagenários que decidem casar, é imposto o regime obrigatório de separação bens, pois a lei presume que não possuem a capacidade de se protegerem do velho “golpe do baú”, infringindo princípios constitucionais, como o da vedação da discriminação por idade e a própria dignidade na pessoa humana. Até bem pouco tempo as pessoas eram chamadas de crianças, adultos e, sem meias-palavras, de “velhos”, em referência a idade cronológica que possuíam.[1] Era um termo carregado de estereótipo, que nos remete a aquela pessoa ranzinza, cheia de manias, considerada um peso para todos.

Trataremos do tema em dois textos, nesta primeira parte abordaremos o processo de envelhecimento atual, a questão da subcultura da “melhor idade” e o novo perfil do idoso em nossa sociedade.

Em um segundo momento analisaremos a sexualidade na terceira idade, as relações afetivas que surgem nas idades mais avançadas e a disciplina do Código Civil quanto ao regime de bens a ser adotado no casamento de pessoas com mais de 70 anos.

Portanto, nos acompanhe na leitura desta coluna também na semana que vem!

O ENVELHECER ATUAL: A SUBCULTURA DA NOVA TERCEIRA IDADE

A palavra “ancião” (idoso) tem sua origem no latim medieval antianus, que deriva de antea, significando “pertencer a uma época anterior”, mas o fato de possuir a sabedoria dos anos e a experiência de uma vida não é capaz de garantir o respeito da sociedade e protegê-los da marginalização cultural, social e familiar que os transformou em indivíduos pertencentes a uma “época superada”.[2]

Atualmente com o aumento da taxa de longevidade humana e o novo estilo de vida presente na subcultura das pessoas que não são mais jovens, os idosos afirmam que a “velhice não existe”, que “é um estado de espírito” e que “a vida começa depois dos 40 anos”, designando a nova velhice com termos mais adequados a realidade, entre os quais adulto maduro, idoso, pessoa idosa, “melhor idade”, maturidade, idade madura, maior idade, idade “legal” e o mais comum, terceira idade.[3]

A velhice é um processo natural e inevitável para qualquer ser humano, ocorrendo nessa fase mudanças de caráter biológico, psicossocial e econômico na vida das pessoas.

No sentido biológico, o envelhecimento está ligado a processos intrínsecos de mudanças que conduzem o organismo a alcançar sucessivas metas de desenvolvimento.[4]

São mudanças comuns da velhice as de natureza física, como o aparecimento de rugas e progressiva perda da elasticidade e viço da pele; a diminuição da forma muscular, da agilidade e da mobilidade das articulações, o aparecimento de cabelos brancos e a perda dos cabelos entre os indivíduos do sexo masculino; a redução da acuidade sensorial, da capacidade auditiva e visual, distúrbios do sistema respiratório, circulatório; alteração da memória e outras. As mudanças de caráter psicossocial, ocorrendo modificações afetivas e cognitivas, como a consciência da aproximação do fim da vida; a suspensão da atividade profissional com a aposentadoria; a sensação de inutilidade; solidão; afastamento de pessoas de outras faixas etárias; a segregação familiar, dificuldade econômica, declínio no prestígio social etc.[5]

Salienta-se também as mudanças de caráter funcional, manifestadas na necessidade cotidiana do idoso para desempenhar atividades básicas e a mudança sócio-econômica, que começa a aparecer com a aposentadoria.[6]

De outra banda, Morhy define o processo de envelhecimento da seguinte maneira:

[...] processo de acumular experiências e enriquecer a vida por meios de conhecimento e habilidades físicas. Essa sabedoria adquirida proporciona o potencial para tomar decisões razoáveis e benéficas a respeito de nós mesmos. O grau de independência que dispomos na vida está diretamente relacionado à atividade maior ou menor em nosso corpo, mente e espírito [...] o envelhecimento pode ser definido como uma série de processos que ocorrem nos organismos vivos, e com o passar do tempo, leva a perda da adaptabilidade, a alteração funcional e, eventualmente a extinção.[7]

Na conceituação de Sá, o idoso é considerado:

[...] um ser de seu espaço e de seu tempo. É o resultado do seu processo de desenvolvimento, do seu curso de vida. É a expressão das relações e interdependências. Faz parte de uma consciência coletiva, a qual introjeta em seu pensar e em seu agir. Descobre suas próprias forças e possibilidades, estabelece a conexão com as forças dos demais, cria suas forças de organização e empenha-se em lutas mais amplas, transformando-as em força social e política.[8]

A Constituição Federal de 1988 assegurou de forma expressa a especial proteção ao idoso, positivando em seu art. 230, Capítulo VII “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, a responsabilidade que tem a família, a sociedade e o Estado em aparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida.

Deste modo, o Legislador Constituinte conferiu proteção especial aos indivíduos que se encontram em idade avançada, tendo em vista a sua fragilidade social, tutelando-os das injustiças cometidas pela sociedade capitalista, que exclui todos aqueles que não podem atuar diretamente no mercado de trabalho.

O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, 1º de outubro de 2003, em seu art. 1°, reconheceu como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos. Objetivando garantir a referida lei especial o direito a cidadania em sua amplitude ao indivíduo que, em relação a idade cronológica, tem sua força física considerada diminuída, necessitando da proteção estatal.[9]

Burguess define a velhice nas sociedades industrializadas através da idéia de roless role, de modo que a sociedade moderna não prevê um papel específico ou uma atividade para os idosos, os abandando a uma existência sem significado. Deste modo, pode-se considerar os velhos uma minoria desprivilegiada nestas sociedades, pois a partir do momento que completarem 60 anos, estarão destinados a uma baixa renda e status.[10]

No que pese, o argumento que o idoso, por não participar mais da força ativa de trabalho, deve ser deixado de lado, a mentalidade começou a mudar, a velhice assumiu nova roupagem, denominada de terceira idade/”melhor idade”, caracterizada como uma nova subcultura, com hábitos e expectativas diferentes da população mais jovem.

O significado da expressão terceira idade tem origem na França, na década de 1960, sendo cunhado para designar a idade em que um indivíduo se aposentava. A vida adulta seria a segunda idade (produtiva) e a infância seria a primeira (improdutiva, mas com perspectiva de crescimento). Quando a expressão foi criada, remeteu-se primeiramente a faixa dos quarenta anos, idade em que era, normalmente, obtida a aposentadoria, mas com o aumento das taxas de longevidade, o termo acabou sendo utilizado para descrever a faixa etária intermediária entre a vida adulta e a velhice.[11]

No Brasil, o crescimento da população idosa já supera o da população total, como exemplo, no período entre 1940-1950 a taxa de crescimento médio anual era de 2,34%, sendo o da população idosa o de 2,57%. Projeções feitas para 2010 e 2020 apontam que o ritmo de crescimento da população será aproximadamente de 1% para 3,80% da população idosa.[12] Segundo pesquisa realizada pelo Banco Mundial, até 2050 o Brasil já terá uma população idosa beirando a 64 milhões, correspondendo a 29,7% da população total do país.[13]

O Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou em 2016 o índice de longevidade da população brasileira, sendo este o de 75,5 anos para a população geral.

Se por um lado a longevidade dos indivíduos decorre do sucesso de conquistas no campo social e de saúde, o envelhecimento gera novas demandas por serviços, benefícios e atenções que devem ser tomadas pela sociedade e seus governantes no presente e se projetando para o futuro.[14]

Em vários países europeus, como também nos Estados Unidos, Canadá e Japão, o envelhecimento populacional incorporou-se muito mais lentamente às experiências socioculturais.[15] Este fenômeno ocasionou uma intensificação do interesse por estudos empíricos e teóricos sobre velhice e envelhecimento, da criação de alternativas de promoção do envelhecimento saudável e da preocupação com o atendimento da população idosa nas áreas social, médica e educacional.[16]

Atualmente a cultura da terceira idade/”melhor idade” tem se firmado com hábitos próprios no que concerne a lazer, sexualidade, alimentação, vestuário, turismo, sendo o número de idosos pertencentes ás classes AB maior do que a média nacional – 38% dos idosos para 29% da população mais jovens nas regiões metropolitanas.[17] Observa-se uma crescente movimentação em direção à conquista desse novo segmento populacional, quer com o nicho de mercado de consumo, quer como alvo de ações voltadas no atendimento do grupo

Da mesma forma, há o aumento por parte dos idosos em admitir a necessidade de lutar pelos próprios direitos e desejos,[18] que estão mais evidentes do que nunca.

Destarte, atualmente o mercado da terceira idade tem se firmado em nossa sociedade, com reflexo na cultura, na propaganda e no estilo de vida. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

O idoso de hoje não pode ser comparado, de forma alguma, a maioria dos avós de anos atrás. Primeiro, porque tratam-se de indivíduos com dinheiro suficiente para consumir, com nível de exigência e instrução alto, que acompanham a moda e desejam lazer com qualidade. E, segundo, porque, como conseqüência disso, a cada ano que passa, essas pessoas já são vistas como um mercado consumidor solidificado (e crescente, diga-se de passagem) [... ]No entanto, como dito antes, essa enorme carência de produtos e serviços voltados para as necessidades dos idosos que se verifica atualmente pode estar com os dias contados: já existem, principalmente nos países do Primeiro Mundo, ações mercadológicas e campanhas publicitárias que atribuem às pessoas com mais de 60 anos uma nova imagem (a de serem donos absolutos de seu tempo, com condições físicas e financeiras de usufruírem os benefícios de uma vida planejada para esse momento). Esse novo conceito que surge sobre a terceira idade (de que aposentadoria e velhice deixam de ser uma idade de recolhimento e descanso para se transformar num período de atividade, lazer e recreação pessoal) não só contamina o mercado em geral como ajuda a derrubar vários ícones do preconceito contra os idosos – apesar de ainda ser longo o caminho a se percorrer.[19]

Hoje em dia é comum nos depararmos com pacotes turísticos, cursos de danças, de aprendizagem, de esportes, destinados ao público da terceira idade, que tem ampliado e variado o mercado nos últimos anos. Como exemplo desse processo, temos o aparecimento de um elevado número de universidades da terceira idade, com cursos voltados exclusivamente para essa parcelada população em várias regiões do país.[20]

Para mera exemplificação, colhe-se do Portal Terceira Idade o depoimento de Rosângela Savassi Felizola a respeito de sua recém entrada a idade dos 60 anos, exteriorizando seu pensamento sobre a questão em consonância com a realidade atual, in verbis:

Me contaram que a terceira idade é difícil...mas acho que mentiram para mim, não senti nada de estranho, ao contrário,quero viver tudo o que tenho direito...minha aposentadoria, que consegui em 30 minutos (agora é assim), meu direito de não ficar na fila (vou passar na frente mesmo), andar de ônibus de graça [...] direito de dizer "Não quero..não faço...não devo satisfações...ai que delícia!

Ficar sentada só se for para ver minhas mensagens de e-mail (fiz um monte de amigos pela internet), ver novelas...nem pensar, não tenho tempo para assistir a vida alheia em capítulos, quero cuidar de mudar as cenas da minha vida, sair muito, dançar, viajar, viver!

Não tenho tempo para doenças, cansam muito, são chatas e perde-se muito tempo com elas...e farmácia, só para xampus, uns creminhos quem sabe?

[...] estou na idade de mostrar meu cérebro, o que aprendi, o que me faz gente! Que delícia ter 60! Estou é na primeira idade...idade de ser feliz!

Constata-se o aparecimento de um conceito de velhice bem-sucedida caracterizada em três conotações. A primeira está inserida na idéia de realização do potencial individual para o alcance do grau do bem-estar físico, social, e psicológico avaliado como adequado pelo indivíduo e pelo seu grupo etário. O segundo é um ideal parecido com o da média da população mais jovem, referindo-se a práticas médicas, cirúrgicas, cosméticas, físicas, sociais e educacionais destinadas a preserva a juventude e retardar o processo de envelhecimento. A terceira conotação tem haver com a manutenção da competência em domínios selecionados do funcionamento, através de mecanismos de compensação e otimização.[21]

O elemento essencial de uma velhice bem-sucedida não é a preservação de níveis de desempenho similares aos dos indivíduos mais jovens, mas a idéia de que o requisito fundamental para uma boa velhice é a preservação do potencial para o desenvolvimento do indivíduo.[22] Envelhecer bem acima de tudo, depende do equilíbrio entre as limitações e as potencialidades do indivíduo, permitindo, com diferentes graus de eficácia, que ele venha a lidar com as perdas ocorridas com o envelhecimento.[23]

O idoso deve participar ativamente na sociedade em que está inserido, contribuindo com seus conhecimentos acumulados ao longo da vida,[24] atuando e sendo respeitado com cidadão essencial para o Estado.


Notas e Referências:

[1] NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida. E por falar em boa velhice. Campinas: Papirus, 2000,  p. 7.

[2] CAPODIECI, Salvatore. A idade dos sentimentos: amor e sexualidade após os sessenta anos. Bauru: Universidade do Sagrado Coração, 1996, p. 37.

[3] NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida. E por falar em boa velhice, p. 7-8.

[4] NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida. E por falar em boa velhice, p. 9.

[5] FRANÇA, Luciano Spina. Quando o entardecer chega: o envelhecimento ainda surpreende muitos.

[6] FRANÇA, Luciano Spina. Quando o entardecer chega: o envelhecimento ainda surpreende muitos.

[7] MORHY, Lauro. Humanidades. Brasília: UNB, 1999, p. 26.

[8] SÁ, J. L. M. A formação de recursos humanos em Gerontologia: fundamentos epistemológicos e conceituais. In: FREITAS, E. V. et al (Ed.). Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002., p. 1119-1124.

[9] RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Fundamentos constitucionais do direito a velhice. Florianópolis: Letras Contemporâneas, p. 28.

[10] DEBERT, Guita Grin. A construção e a reconstrução da velhice: família, classe social e etnicidade. In NERI, Anita Liberalesso; DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade. Campinas: Papirus, 2004, p. 42.

[11] NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida. E por falar em boa velhice, p. 13.

[12] BERQUÓ, Elza. Considerações sobre o envelhecimento da população no Brasil. In NERI, Anita Liberalesso; DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade, p. 12.

[13] CINFORM ONLINE. Estudo aponta aumento de população idosa no Brasil em 2050. Disponível em: <http://www.cinform.com.br/noticias/74201120493129871/estudo-aponta-aumento-de-populacao-idosa-no-brasil-em-2050.html>.

[14] BERQUÓ, Elza. Considerações sobre o envelhecimento da população no Brasil. In NERI, Anita Liberalesso; DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade, p. 38.

[15] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade,  p.114.

[16] NERI, Anita Liberalesso; DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade, p.114.

[17] REDE BAHIA DE TELEVISÃO. Terceira idade: visão mercadológica de um mercado em expansão.  Disponível em: <http://ibahia.globo.com/tvbahia/comercial/pdf/terceira_idade.pdf>.

[18] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade,  p. 115.

[19] REDE BAHIA DE TELEVISÃO. Terceira idade: visão mercadológica de um mercado em expansão.

[20]  NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade,  p.114.

[21] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade,  p. 116.

[22] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade, p. 121.

[23] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade,  p. 122.

[24] NERI, Anita Liberalesso; CACHIONI, Meire. Velhice bem-sucedida e educação. In NERI, Anita Liberalesso;  DEBERT, Guita Grin. Velhice e Sociedade, p. 123.

BALLONE GJ PSIQWEB PSIQUIATRIA GERAL. O sexo nos idosos. Disponível em: <http://gballone.sites.uol.com.br/sexo/sexo65.html>.

BUTLER, Robert N.; LEWIS, Myrna I. Sexo e Amor na Terceira Idade. São Paulo: Sumus, 1985.

CAETANO, Simone. Sexualidade na Terceira Idade. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/11942/1/Sexualidade-na-Terceira-Idade/pagina1.html>.

CAPODIECI, Salvatore. A idade dos sentimentos: amor e sexualidade após os sessenta anos. Bauru: Universidade do Sagrado Coração, 1996.

CINFORM ONLINE. Estudo aponta aumento de população idosa no Brasil em 2050. Disponível em: <http://www.cinform.com.br/noticias/74201120493129871/estudo-aponta-aumento-de-populacao-idosa-no-brasil-em-2050.html>.

DIAS, Maria Berenice. Manual dedireito das famílias. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2007.

FRANÇA, Luciano Spina. Quando o entardecer chega: o envelhecimento ainda surpreende muitos. Disponível em: < http://www.guiarh.com.br/pp46.html>.

LOPES, Gerson. Sexualidade Humana. Rio de Janeiro. Medsi 1993.

MORHY, Lauro. Humanidades. Brasília: UNB, 1999.

NERI, Anita Liberalesso; FREIRE, Sueli Aparecida. E por falar em boa velhice. Campinas: Papirus, 2000.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Fundamentos constitucionais do direito a velhice. Florianópolis: Letras Contemporâneas.

REDE BAHIA DE TELEVISÃO. Terceira idade: visão mercadológica de um mercado em expansão. Disponível em: <http://ibahia.globo.com/tvbahia/comercial/pdf/terceira_idade.pdf>.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2008.

SÁ, J. L. M. A formação de recursos humanos em Gerontologia: fundamentos epistemológicos e conceituais. In: FREITAS, E. V. et al (Ed.). Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002.

SILVA, Sandra Reis da. A restrição quanto ao regime de bens para casamento dos sexagenários. Boletim jurídico. Disponível em: <http://WWW.boletimjurídico.com.br/doutrina/texto.aso?id=1960>.

VICENTE, Neida. Sexualidade na terceira idade. Disponível em: <http://www.psicologia.pt/artigos/ver_opiniao.php?codigo=AOP0118&area=d11>.


Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes. Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002) e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2005). Doutoranda pela Universidade do Vale do Itajaí. Atualmente é professora do Instituto Catarinense de Pós Graduação, advogada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e professora da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.


Raphael Fernando Pinheiro. Raphael Fernando Pinheiro é Especialista em Direito Civil e em Processo Penal, Especializando em Desafios das Relações Internacionais pela Universidade de Leinden e Universidade de Genebra. Bacharel em Direito e graduando em Relações Internacionais. Advogado na área de Direitos Humanos. E-mail: fernandopinheiro.advdh@gmail.com .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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