Ligas Acadêmicas como produtoras de conhecimento jurídico: o impacto nas pesquisas científicas

10/06/2017

Por Breno Botelho Vieira da Silva, Elizabeth da Cunha Süssekind, e Gabrielle Pelegrini F. do Prado Pacca - 10/06/2017

*Introdução:

Em 08 de junho de 2015 a Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro publicou um pequeno manifesto no portal do Empório do Direito. Nele, os autores buscavam semear a multiplicação de ligas jurídicas pelo país, além de explicitar as razões para tal empreitada, talvez melhor resumida em um objetivo central: “fazer a diferença na Academia e jogar luz na Graduação, relegada a segundo plano pelos juristas”[1].

Uma das principais reivindicações de seus fundadores era, justamente, a participação igualitária na pesquisa científica, parte essencial no tripé da educação universitária, e que se encontrava em situação deprimente. Apenas como exemplo, até o presente momento, o Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da UNIRIO não registra uma revista científica própria, e também não há cultura institucional de produção científica ampliada; as pesquisas realizadas por professores são escassas e estão restritas a certos grupos e temas pré-definidos, muitas vezes desconhecidos dos alunos em geral. Com base nisso, a LACCrim fundou a sua diretoria de pesquisa tão logo concretizaram as suas estatuintes, assim como fizeram várias ligas jurídicas.

O presente artigo está divido em três partes, de modo a perfazer o caminho lógico entre a vontade dos alunos engajados nas ligas acadêmicas de Direito e de Medicina, e os resultados por elas obtidos. Em primeiro lugar, serão expostos, em meio aos contextos histórico e institucional, a relevância da fundação das ligas acadêmicas e os principais objetivos visados por seus primeiros diretores.

Em seguida, alguns obstáculos e riscos serão analisados, por meio do desempenho de associações médicas, e das dificuldades encontradas em nos cursos de Direito. Por fim, os primeiros e mais relevantes resultados das ligas jurídicas serão expostos para demonstrar que, mesmo com muito trabalho a ser feito, há motivos para animação, visualizando-as como novas e possíveis thinktanks[2]. 

1. A Aliança Rebelde: os objetivos das diretorias de pesquisa

Visando seguir o modelo pensado pela Medicina, as diretorias da LACCRIM comprometeram-se com o rigor científico e a análise crítica das matérias envolvendo as Ciências Criminais, de modo a provocar debates, o desenvolvimento e a democratização do conhecimento jurídico. Entende-se que o contato com o conhecimento crítico diversificado é fundamental para o aprimoramento do aluno, tanto nos estudos, através das disciplinas oferecidas pela universidade, como em cursos fora da instituição. Essa orientação produz melhor capacitação dos futuros profissionais e sua diferenciação no mercado de trabalho.

É importante notar que o modelo de Ligas Acadêmicas (LA) teve dois significativos períodos de crescimento, após o que motivou a fundação da Liga de Combate à Sífilis (1920)[3]. Ambos, de certo modo, envolveram a participação discente na pesquisa científica. O primeiro tem como contexto o período da Ditadura Militar, época em que houve efervescência universitária de ideias e críticas ao regime, e, também questionamento envolvendo o ensino universitário e a aplicabilidade dos avanços técnico-científicos (SILVA, 2015, p. 311).

Já a segunda fase de expansão se deu após a promulgação da Constituição de 1988, principalmente graças à previsão expressa do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão[4]. Essa previsão resultou em maior participação e relevância das LA nas universidades, visto que prestigiava a sua própria concepção de abordar diferentes áreas do conhecimento médico, ao passo que permanecia o mesmo caráter social, acadêmico e científico originário (idem, ibidem). A história e o sucesso das ligas passam necessariamente pela investigação científica.

A própria busca por impactar a sociedade é refletida nas atribuições impostas à gestão responsável das organizações. Alguns exemplos podem ser encontrados no Estatuto da LACCrim-RJ[5] em seu art. 5º, III e IV[6], além do próprio art. 30 e incisos[7], que dispõe minuciosamente sobre as atribuições dela em sua ampla área. Também o projeto da Liga Acadêmica de Psicologia Jurídica e Serviço Social (LAPJUS), através do formulário apresentado na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, expressa perfeitamente esse viés, conforme o seguinte trecho:

(...) quer dizer que a pesquisa permite que se investigue mais profundamente condicionantes que implicam em determinadas realidades, estruturas e fenômenos sociais, cujo resultado é abordado pela própria comunidade, na tentativa de gerar produtos melhores e políticas que tratem, especialmente, de assuntos tão delicados que envolvem Direitos Humanos, Justiça e Comunicação.

Por fim, cabe destacar que o modelo adotado não prevê ideologia definida, posto que o conhecimento não pode ficar restrito a um único tipo de visão de mundo. Caso contrário, as ligas não cumpririam o requisito primordial de propagar conhecimentos diversificados, como no caso da LACCRIM, no campo das Ciências Jurídicas. Busca-se, fundamentalmente, incentivar a pesquisa científica ampla nas Ciências Jurídicas, entre seus integrantes e na comunidade acadêmica como um todo. Contudo, a missão encontra inúmeros desafios, alguns dos quais apresentamos a seguir. 

2. O Império Contra-Ataca: os desafios pelo caminho

Sabemos que as áreas de pesquisa e extensão das ligas acadêmicas nem sempre apresentam os resultados previstos pelas universidades. Uma pesquisa nacional sobre as ligas de Medicina Intensiva, produzida pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, apontou que, das 17 contempladas pela investigação, somente 11 mantinham atividades de pesquisa. Portanto, “aponta para a necessidade de uma maior integração no intuito de trocar experiências, cooperar na realização de atividades de pesquisa e participar de eventos nacionais e internacionais” (NEVES, 2008, p. 43).

O neurocirurgião Pedro Tadao Hamamoto Filho, da Faculdade de Medicina de Botucatu/Universidade Estadual Paulista (FMB/UNESP), abordou criticamente alguns pontos envolvendo o papel extensionista e acadêmico das ligas de Medicina. Por mais que, à época, ainda não existisse o germe dessas associações no âmbito do Direito, suas recomendações servem como norte para os ligantes jurídicos, e alerta para projetos ainda nascentes.

Assim, o professor resume as grandes motivações para os alunos ingressarem nas ligas acadêmicas em Medicina, fatos que, peculiaridades à parte, também se refletem no Direito:

Esta necessidade de aproximação com a prática clínica reflete o anseio do estudante por reconhecimento social e firmação da autoestima, mitigando sua necessidade psicossocial de ser reconhecido como adulto profissionalmente capaz. As Ligas são vistas como meio de incorporar o papel de médico. Por outro lado, a procura de estudantes por essa aproximação traz à baila reflexões sobre insuficiências curriculares e descrédito na formação médica. Posta de outra forma, esta questão pode ser vista no âmbito da importância da aquisição de experiência clínica num contexto educacional que distancia formação e mundo de trabalho. A alta procura por estágios extracurriculares demonstraria que as expectativas dos estudantes não são contempladas nos currículos formais, refletindo a crença dos alunos acerca da inadequação do currículo ao mercado de trabalho (HAMAMOTO FILHO, 2011, p. 536).

Essa avaliação apontou que, enquanto as atividades de ensino apresentavam boa organização gerencial, e a consolidação das atividades das respectivas diretorias de ensino, a produção científica da maioria das Ligas podia ser considerada insuficiente. Com base nessas constatações, o médico questiona: “Considerando-se que uma das motivações dos estudantes ao participarem de Ligas é a insatisfação com o currículo, por que repetem nelas a lógica que permeia estruturas curriculares tão tradicionais como as aulas teóricas?” (HAMAMOTO FILHO, 2008. p. 131). O autor elenca uma série de dificuldades de ordem prática e de outras ordens enfrentadas pelas LA de Medicina que contribuem para os resultados aquém do esperado. Destacamos as mais relevantes: a falta de materialização de produtos baseados no conhecimento gerado dentro das associações; e um fator que é especialmente caro a alunos de graduação: a enorme dificuldade em conseguir publicações de destaque que aceitem seus trabalhos, e apoio institucional para a apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Ainda há outra grave questão, esta envolvendo diversos cursos, mas, aqui, com ênfase na Graduação de Direito. Trata-se da relação entre os graduandos e os programas de Pós-Graduação, tanto latu sensu como stricto sensu, nível acadêmico com mais estímulo ao desenvolvimento de pesquisas jurídicas. Sem que se procure alcançar interação efetiva entre ambos os programas, pensando a universidade em um caminho único e integrado, e visando ampliar o potencial de ambos, é possível verificar que, lamentavelmente, são “quase como se fossem duas universidades autônomas dentro da mesma instituição”, como diz o professor Naomar de Almeida (2008, p. 160).

Também é lamentável notar que, em muitas instituições de ensino superior, não há incentivo a buscar conhecimentos amplos e diversificados, ou, mesmo, muito além da análise de códigos, e da preparação para o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e concursos públicos. Não que sejam áreas que devem ser menosprezadas, muito pelo contrário, mas é um propósito limitado, em relação ao que uma universidade deve propor ao seu corpo discente e à comunidade à sua volta. Claramente, há preferência à profissionalização do estudante de Direito em detrimento de seu ingresso integral no espaço acadêmico.

Apenas para fins de exemplo, a LACCrim–RJ já recebeu uma menção de louvor da Escola de Ciências Jurídicas por garantir repetidamente 100% de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil até outubro de 2016. Tal fato vai ao encontro dos excelentes índices da UNIRIO na avaliação da Ordem como um todo e corrobora a qualidade das aulas oferecidas exclusivamente para os integrantes da Liga. Contudo, apesar dos incentivos e parcerias realizadas, a cada 15 pesquisas iniciadas na Liga, média história de cada ciclo de estudos, somente entre seis e sete apresentam algum produto ao final de cada ano, seja em forma de publicação de artigo, apresentação em GT ou na modalidade pôster.

O professor Almeida Filho acrescenta:

Um aluno faz o exame vestibular – que já é um pequeno massacre –, entra na universidade e passa cinco anos numa faculdade somente focado na sua formação de profissão, sem qualquer incentivo para explorar a diversidade e multiplicidade que deveriam ser características de uma instituição universitária. Quem poderia, em sã consciência, com honestidade, defender esta arcaica e superada instituição? (...) Em suma, de fato, os alunos entram na universidade apenas para aprender uma profissão, recebem um conjunto de treinamentos e conteúdos que lhes são impostos e ficam por aí. Isso é, claramente, fomento à incultura (ALMEIDA FILHO, p. 161).

E o professor Boaventura de Souza Santos é muito feliz ao recordar que muitos modelos de universidades modernas passam pelo papel fundamental que a pesquisa científica tem, como a própria razão de existir. Desde o Relatório Humboldt (1810), que estabelecia o primado da pesquisa como forma de reformar o ensino superior germânico, à Reforma Flexner nos EUA, que “fomentava a organização de institutos e centros de pesquisa autônomos dos departamentos, propiciando grande flexibilidade e liberdade aos pesquisadores individuais ou em grupos” (SANTOS, 2008, p. 125), certos modelos universitários demonstram a relevância na produção de novos conhecimentos. Infelizmente, nota-se descaso com esse eixo do tripé educacional em boa parte dos cursos de Graduação jurídica brasileiros, o que incentiva a que aquele papel recaia às iniciativas estudantis, de forma a promover a função que a pesquisa demanda.

Os preceitos deixados pelo cientista Wilhelm Von Humboldt são importantes para o que estamos tentando demonstrar:

O conceito das instituições científicas superiores convergem em eixos que são tudo o que é imediato para a cultura [Kultur] moral da nação; baseados no fato de se determinarem a si mesmos, de tratar a ciência no sentido mais profundo e amplo da palavra, e de fornecer o propósito da formação espiritual e moral [der geistigenundsittlichenBildung] não de acordo com nenhuma perspectiva senão a que esteja de acordo com seu conteúdo específico (LEMOS, 2011, p. 218).

3. Uma nova esperança: resultados e perspectivas das ligas jurídicas

Apesar dos inúmeros percalços apontados, os primeiros resultados de avaliação demonstram a capacidade das LAs jurídicas, como verdadeiras produtoras de conhecimento. Desde a criação da Liga Acadêmica Jurídica do Paraná (de 2012) até os dias atuais, resultados notáveis foram obtidos, algumas vezes desenvolvidos em conjunto por professores e alunos-membros. Verdade que a área da pesquisa parece ser a mais deficitária entre as ligas acadêmicas.

No âmbito do levantamento recente que a LACCRIM (2016) realizou, apresentamos uma listagem das publicações de destaque de algumas ligas espalhadas pelo país[8]. Elas reforçam a qualidade e o potencial discente para atividades de investigação e para a transformação positiva da mentalidade de cursos e de seus alunos e professores e, como consequência, da própria sociedade.

É importante frisar que a integração entre diferentes ligas está cada vez mais próxima, e com resultados concretos dessa parceria cada vez mais presentes, como é o caso deste artigo. Em sintonia, será possível organizar um calendário de eventos temáticos, regionais e/ou nacionais, voltados para a apresentação das pesquisas em grupos de trabalho, colóquios, e até mesmo congressos de maior importância para o Direito. E, mesmo, de pesquisas sobre o mesmo tema, realizadas por integrantes de ligas de estados diferentes, de forma a comparar contextos locais.

Eis alguns dos resultados recolhidos:

1) Liga Acadêmica de Ciências Criminais – LACCrim – UNIRIO/RJ: apresentações no I e II Colóquios do Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos e Transformação Social, incluindo cinco dos doze painéis do último; no V Colóquio de Direito e Literatura (CIDIL) em Uberaba – MG; no I Encontro Luso-Brasileiro sobre Direitos Humanos e Terrorismo (UNIRIO); no IV Congresso Internacional de Ciencias, Tecnologías y Culturas da Universidad de Santiago de Chile; sete artigos publicados no portal Empório do Direito; quinze pesquisas em andamento em diversas fases de desenvolvimento ao  final de 2016; 11 das 12 pesquisas apresentadas na XVI Semana Jurídica da UNIRIO; apresentação na V Conferência da Escola Austríaca em São Paulo; publicação de capítulo do livro Encontro entre Direito e Narrativa Literária parcerias firmadas com o Empório do Direito e o Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos e Transformação Social (GPDHTS) do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESA/Menezes Côrtes;

2) Liga Acadêmica Jurídica do Pará (LAJUPA): apresentação de pesquisa científica no I Seminário Nacional do Direito de Defesa (Belém-PA); no Congresso de Direito Processual Civil: uma discussão sobre o Novo CPC, I Congresso Norte Brasileiro de Direito Processual Civil; no VI Seminário Pensar Direitos Humanos do PPGD da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiânia e no 7° Congresso ABRASD: A Sociologia do Direito entre o discurso e ação. Em 2015 constavam sete grupos de pesquisa sobre temáticas envolvendo as três universidades abarcadas pela Liga. Parceria de pesquisa com a Libbre Educacional e o Grupo Cabano de Criminologia: Questão Criminal, Teoria Crítica e Controle Social;

3) Liga Acadêmica de Direito Penal-LADP- Araguaína/TO- Apresentação de trabalhos na XVI Jornada Científica do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos;

4) Liga Acadêmica Jurídica Trabalhista-LAJUT- Universidade do Estado do Amazonas-Apresentação de trabalhos no II Congresso de Direito do Trabalho e Previdenciário e grupo de pesquisa ativo em direito material; Liga Acadêmica de Ciências Criminais– LACCRIM– Centro Universitário de Gurupi/TO– Apresentações realizadas no I Simpósio Multidisciplinar Saúde Mental e Psiquiatria Forense e no I Colóquio Dinâmico da LACCrim;

5) Liga Acadêmica de Ciências Criminais –LACC – Universidade Católica de Pelotas – apresentações de trabalho no XXV Congresso de Iniciação Científica (CIC) da UFPel e no Fórum de Ciências Criminais da Universidade Católica de Pelotas.

4. Conclusão

Talvez a meta das ligas acadêmicas jurídicas, a longo prazo, seja a propagação do pensamento crítico e científico para o alunado dos cursos das Ciências Jurídicas. Instigando não somente os seus integrantes, mas alcançando a comunidade a sua volta. Acreditamos que os resultados demonstrados mostram a capacidade das LAs como associações voltadas ao desenvolvimento do ambiente universitário. E, ainda, reforçam a importância dessa alternativa acadêmica discente aos meios tradicionais oferecidos.

O caminho é bastante árduo quando enfrentamos os percalços mencionados. Todos os dias nos esforçamos para firmar o posicionamento das ligas acadêmicas, propondo e pressionando por mudanças de postura da hierarquia universitária. Somos inspirados na valiosa lição do professor Vicente Ráo, e esperamos que seja seguida na educação jurídica, quando ele distingue como o ensino pode formar práticos do direito e não juristas, como deveria: “Nem o direito conseguiria progredir, sem o processo crítico da verificação da correspondência, ou não, dos diversos institutos jurídicos com as situações e necessidades sociais que tais institutos visam disciplinar” (RÁO, 2004, p. 74).


Notas e Referências:

[1] A Liga Acadêmica de Ciências Criminais da UNIRIO – LACCRIM propõe debates acerca da temática criminal aos estudantes de Graduação em Direito. Empório do Direito. Publicado em 08/06/2015 e disponível em: http://emporiododireito.com.br/liga-academica-de-ciencias-criminais-da-unirio-laccrim-propoe-o-fomento-de-aprofundados-debates-acerca-da-tematica-criminal-aos-estudantes-de-graduacao-em-direito/

[2] “Sua função é única, já que fornecem pesquisa envolvendo políticas públicas, análises, e conselhos, sem fins lucrativos, e operam independentemente de governos e partidos políticos. Embora a função primária dessas organizações sociais civis é auxiliar a compreender e efetuar escolhas envolvendo temas de interesse doméstico e internacional, elas também têm uma série de outros papéis relevantes (...). As atividades envolvidas na realização dessas funções envolvem um equilíbrio entre pesquisa, análise e extensão. A gama de atividade envolvidas por essas thinktanks inclui: enquadrar questões políticas, pesquisas e escrita de livros, artigos, resumos de políticas e monografias, avaliações de programas governamentais; disseminando suas descobertas e conduzindo diversas atividades de extensão (testemunho perante o Congresso, aparições na mídia e discursos); criando redes e trocas via workshops, seminários, e resumos; auxiliando funcionários do governos quando fora do gabinete”.(MCGANN, p. 03). Tradução Livre.

[3] “Em 1918, os alunos da Faculdade de Medicina de São Paulo, em virtude da inexistência de um serviço regular de tratamento gratuito da sífilis na Capital de São Paulo, resolveram crear um serviço de tratamento gratuito. Essa iniciativa concretizou-se em 8 de setembro de 1918 com a abertura do primeiro posto de tratamento na Santa Casa de Misericórdia, graças à valiosa cooperação do Serviço Sanitário, então sob a direção de Arthur Neiva. Dois anos mais tarde, exatamente em 20 de Agosto de 1920, resolvia o novo diretor do Serviço Sanitário fechar os postos que os estudantes haviam fundado. Não conformados com essa decisão, resolveram os estudantes reabrir o serviço por sua própria conta, entregando a direção científica ao Prof. Aguiar Pupo, que ainda hoje mantem-se a testa do serviço. A reabertura dos serviços déu-se nove dias após seu fechamento, continuando o serviço ininterrupto até agora” (GERMEK, Octavio A.A LIGA DE COMBATE A SIFILIS. REVISTA DE MEDICINA – São Paulo – SP. Publicado em 31 de março de 1941. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revistadc/article/viewFile/50524/54640)

[4] Constituição Federal, art. 208, caput.

[5] Estatuto da LACCRIM disponível em facebook.com/laacrim ou https://drive.google.com/file/d/0B0Ul-Dt2GnlgVzFGcWJrMXRZYWc/view

[6] Artigo5º - A LACCRIM apresenta como princípios educacionais, as seguintes competências e habilidades gerais, em consonância como conjunto de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito disposto no artigo 43 da Lei n° 9.394/1996 (LDB):

(...)

III – Apoiar e incentivar a busca do saber científico em toda a sua multiplicidade de formas, desenvolvendo o espírito e o hábito do pensamento reflexivo do acadêmico através da socialização dos conhecimentos produzidos das descobertas realizadas no âmbito acadêmico;

IV – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que ele vive;

[7] Artigo 30 - São objetivos da Área de Pesquisa:

I - Promover o desenvolvimento de pesquisas relevantes e pertinentes em Ciências Criminais;

II - Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas;

III - Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico;

IV - Coordenar, assessorar e fornecer suporte técnico-científico aos grupos de pesquisa formados exclusivamente pelos membros da LACCRIM; e

V - Incentivar a divulgação dos resultados alcançados nas pesquisas em eventos como congressos, seminários, mesas-redondas e outros, assim como a publicação dos trabalhos em revistas e periódicos jurídicos.

Parágrafo único. Sua administração será executada pela Diretoria de Pesquisa, em conjunto com o Coordenador da Área de Pesquisa.

[8] As informações apresentadas nesse segmento foram enviadas pelas próprias ligas acadêmicas e podem ser conferidas nos respectivos sítios e páginas nas redes sociais. Os resultados aqui expostos não são exaustivos, e o envio dos dados das outras LAs foi realizado em novembro de 2016. Já os dados concernentes à LACCrim constam de maio de 2017

ALMEIDA FILHO, Naomar de; SANTOS, Boaventura de Sousa. A Universidade no Século XXI: Para uma Universidade Nova – Coimbra: Edições, Almedina, 2008.

GERMEK, Octavio A. A Liga de Combate à Sífilis. Revista de Medicina da Universidade de São Paulo – São Paulo – SP. Publicado em 31 de março de 1941. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revistadc/article/viewFile/50524/54640.

HAMAMOTO FILHO, Pedro Tadao. Ligas Acadêmicas: motivações e críticas a propósito de um repensar necessário. Rev. Bras. Educ. Med., Rio de Janeiro, v. 35, n. 4, p. 535-543, Dec. 2011.

___________________. Ligas Acadêmicas de Medicina: extensão das ciências médicas à sociedade.. Rev. Ciênc. Ext. v.7, n.1, p.126, 2011.

LACCRIM. Liga Acadêmica de Ciências Criminais da UNIRIO – LACCRIM propõe o fomento de aprofundados debates acerca da temática criminal aos estudantes de Graduação em Direito. Empório do Direito. Publicado em 08/06/2015 e disponível em: http://emporiododireito.com.br/liga-academica-de-ciencias-criminais-da-unirio-laccrim-propoe-o-fomento-de-aprofundados-debates-acerca-da-tematica-criminal-aos-estudantes-de-graduacao-em-direito/

______________. Resolução da Assembleia Constituição nº AC 01/2013. Estatuto da Liga Acadêmica de Ciências Criminais. Rio de Janeiro, 2013.

______________. Levantamento da Produção de Artigos e Pesquisas da Ligas Acadêmicas de Direito. Rio de Janeiro, 2016.

LAPJUS. Formulário-Síntese da Proposta - SIGProj235485.1160.255610.29042016 – Edital de Fluxo Contínuo– UFTM.

LEMOS, Fabiano. [Sobre reformas no sistema de ensino] Wilhelm von Humboldt: Introdução, tradução e notaspor Fabiano Lemos. Rev. Bras. Hist.Educ., Campinas-SP, v. 11, n. 1 (25), p. 207-241, jan/abr. 2011.

MCGANN, James G. Think Tanks and Policy Advice in the United States. Foreign Policy Research Institute Philadelphia, Pennsylvania, 2005. Disponível em: http://www.kas.de/wf/doc/kas_7042-1522-1-30.pdf?050810140439

NEVES, Flávia Branco Cerqueira Serra et al. Inquérito nacional sobre as ligas acadêmicas de Medicina Intensiva. Rev. Bras. Ter. Intensiva, São Paulo, v. 20, n. 1, p. 43-48, mar.  2008.

RÁO, Vicente. O Estudo do Direito. O Direito e a Vida dos Direitos – 6ª ed. Anotada e atualizada por Ovídio Rocha Sandoval – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 72-74.

SANTOS, Boaventura Sousa Santos; ALMEIDA FILHO, Naomar de. A Universidade no século XXI: para uma universidade nova. Coimbra: Edições Almedina, 2008.

SILVA, Jorge Henrique Santos da et al. Implantação de uma Liga Acadêmica de Anatomia: Desafios e Conquistas. Rev. bras. educ. med., Rio de Janeiro, v. 39, n. 2, p. 310-315, junho, 2015.

TORRES, Albina Rodrigues et al. Academic Leagues and medical education: contributions and challenges. Interface (Botucatu), Botucatu, v. 12, n. 27, p. 713-720, Dec. 2008.


Breno Botelho Vieira da Silva. Breno Botelho Vieira da Silva é bacharelando em Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, membro fundador, ex-presidente e atual diretor de pesquisa da Liga Acadêmica de Ciências Criminais da UNIRIO - LACCrim, e membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da UNESA. .


Elizabeth da Cunha SüssekindElizabeth Süssekind é graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1984) e Doutora pelo Centro de Pesquisa e Documentação - CPDOC da FGV. Foi a Secretária Nacional de Justiça entre 1999 e 2002. Participou das negociações e chefiou delegações do Brasil na Convenção das Nações Unidas para Combate ao Crime Organizado entre 1999 e 2000. Foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e do Conselho Nacional de Testemunhas, e presidente do Conselho Nacional de Refugiados. Atualmente é pesquisadora do Museu da República, professora na UNIRIO e coordenadora de pesquisa da LACCrim.


Gabrielle Pelegrini F. do Prado Pacca. Gabrielle Pelegrini F. do Prado Pacca é bacharelanda em Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, membro fundador e ex vice-presidente da Liga Acadêmica de Ciências Criminais – LACCrim. Foi monitora de Direito das Obrigações, participou da linha de pesquisa sobre Direito a Proteção de Dados Pessoais e presidiu a gestão 2015 do Diretório Acadêmico Afonso Arinos – Daafar.


Imagem Ilustrativa do Post: Scales of Justice Statue // Foto de: Allen Allen // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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