Kafka, Lacan e o Direito Tributário brasileiro: A sustentabilidade do sistema pelo gozo do parcelamento (Parte I)

13/02/2016

Por Bruce Bastos Martins - 13/02/2016

Parte I - Processo, desejo e a falta de transparência fiscal:

Na obra “O Processo”, de Franz Kafka, chama muito a atenção de quem a lê para a sexualidade que atravessa quase todas as cenas de aflição do personagem principal. É estranho, pois são em alguns dos seus momentos mais irrequietos que Josef K. acaba se envolvendo eroticamente com a senhorita Bürstner, com a jovem Leni e com a mulher do porteiro do tribunal.

Essa excitação não aflora somente em K., porquanto pulula por toda a obra, fazendo-se representar em todos os personagens envolvidos na trama. Vejamos: o juiz de instrução guarda desenhos indecentes junto aos autos; o estudante com um futuro promissor no Direito persegue a mulher do porteiro e dela abusa no tribunal – chegando mesmo a ataca-la, no meio de um auditório cheio de pessoas, enquanto Josef K. defendia-se das (não sabidas) acusações –; e um notório advogado, já debilitado pela idade avançada, mas que ainda trabalha, relaciona-se com sua enfermeira na figura de amante.

Ou seja, Kafka concede à pornografia o papel nevrálgico na sua obra de satisfazer parte da tensão provocada entre a nebulosa burocracia e a tormenta de desejos não satisfeitos. Tanto é assim que K. e os demais protagonistas, todos afogando-se num oceano turvo de procedimentos, emergem amiúde das vísceras de sua agonia e nadam “irracionalmente” a satisfação mais acessível e natural: o prazer sexual.

Uma passagem memorável da obra foi apresentar o voyeurismo do juiz de instrução quando, na calada da madrugada, após um domingo inteiro inundado em processos – e centenas de informes escritos –, ao levar a lâmpada que lhe havia sido emprestada pela mulher do porteiro do tribunal, ele detém-se ao lado da cama e, em silêncio, observa aquela jovem dormindo até que ela, assustada, desperta.

Em outras palavras, Kafka faz com que o leitor se dê conta da existência de uma profunda ansiedade, aliás, de um monstro de infinitas patas que devora, pouco a pouco, de uma forma ou de outra, o auto controle dos personagens detidos nas teias do processo. É de tal sorte que a angústia produzida obriga-os, pois, a cometerem as ações das mais radicais na busca de um gozo, haja vista, claro, um insuportável acúmulo de desejos, proporcional ao excesso de procedimentos que lhes são impingidos.

Josef K. chega mesmo a buscar na fantasia o seu gozo quando, sentindo-se estar em seu derradeiro momento processual, agora, débil e resignado, embora, apreensivo e submisso a coerção de dois “pesados” homens, ambos executores da lei, pensa ter visto a senhorita Bürstner. É Kafka quem escreve:

A K. não lhe importava em absoluto que fosse exatamente a senhorita Bürstner; apenas se lhe impôs nesse momento à sua consciência a inutilidade de sua resistência. Não havia nada de heroico verdadeiramente em resistir, em causar dificuldades agora a estes senhores ao defender-se e pretender gozar ainda esta última ilusão de vida.

Diante desse fenômeno (jurídico), começa a surgir um ponto de tangência entre Kafka e o psicanalista francês Jacques-Marie Émile Lacan, a saber: a terrível ansiedade decorrente do excesso de burocracia (arbitrária e não transparente) com o desejo (do Outro), acumulado e sempre impotente, de satisfazê-lo.

Na explicação do filósofo esloveno, Slavoj Žižek[1]:

Por exemplo, pensemos num dos escritores mais associados à ansiedade: Kafka. (...). A burocracia kafkiana nos engana; ele é extremamente erótico, num sentido obsceno, e é nesse sentido que Kafka deve ser lido como escritor da ansiedade. Lacan é crucial: a ansiedade é claustrofóbica, é ter em excesso.

Apresentar a cadeia que conecta o processo kafkiano, o desejo lacaniano e o Direito Tributário brasileiro passa a ser o objetivo a partir de agora. Para tanto, abaixo serão feitos alguns comentários do que foi o retorno a Freud, proposto por Lacan.

Antes, uma consideração: os parágrafos seguintes não dão conta de se entranhar ou exaurir a vasta e rica obra desse psicanalista francês, claro, mas tão somente pincelar uma sucinta moldura de seus conceitos com vistas a conectá-los ao que foi proposto.

Lacan percorreu todo o inconsciente freudiano pisando sobre significantes. Foi retomando a feição mítica do complexo de Édipo para apresenta-lo como linguagem que fez com que esse insurgente psicanalista, expulso da Associação Internacional de Psicanálise (IPA), registrasse seu nom na ordem do pensamento do século XX.

Sua criatividade reside justamente na maneira como apresenta o inconsciente descrito em palavras (do Outro), cujo registro dá sustentação a inscrição do sujeito na ordem da lei. É, pois, reduzindo a função materna ao significante do desejo pelo falo[2], e a função paterna ao significante do Nome-do-Pai, que faz do movimento de castração simbólica da criança o condicionante do seu desejo pelo objeto perdido na linguagem (objeto a).

Dito de outra forma, é porque o significante do Nome-do-pai substitui o significante do desejo da mãe, que faz eclodir na criança o aparecimento da lei e seu enlaçamento com o desejo no discurso do Outro ou, na expressão de Lacan, o “tesouro dos significantes”.

Necessário esclarecer que a organização psíquica arranjada por Lacan é tecida pelos seguintes registros: I) o Imaginário, onde o eu é identificado e complementado pelo outro especular durante o estádio do espelho; II) o Simbólico, que surge estruturado como linguagem no inconsciente do sujeito, dada a castração edipiana pelo Nome-do-Pai; e III) o Real, aquilo que é impossível de simbolizar ou de ser dito, onde reside o inacessível falo.

Esses registros psíquicos entrelaçam-se a partir da “metáfora paterna”, cuja representação gráfica é o nó borromeano. Para este ensaio, importa-nos o Simbólico, fruto do Nome-do-Pai (Lei do Pai), vez que é no Nome do Pai que se deve reconhecer o suporte da função simbólica que, desde o limiar dos tempos históricos, identifica sua pessoa com a imagem da lei[3].

Simbólico é a causa com que a criança, arrancada do Imaginário, passe a promiscuir-se com os comandos culturais. Sua cadeia de significantes determina que o desejo pelo objeto (perdido) a exista segundo os preceitos éticos, jurídicos e sociais. Colocando de forma mais bruta, é pela linguagem que há um alinhamento possível entre o princípio de prazer e o princípio de realidade.

Conforme ilustra a o Juiz de Direito, Alexandre Morais da Rosa[4]:

De sorte que somente tendo inscrito no registro do Simbólico o dever de submetimento ao Nome-do-Pai o sujeito está apto a aderir à obediência à lei jurídica, uma vez que o significante da Lei do Pai se protrairá na cadeia de significantes. Sua posição subjetiva diante da metáfora paterna será decisiva para suas relações com o Simbólico, com a lei e a cultura.

Sendo assim, é desse movimento de significantes no Simbólico que se forma a plasticidade dos desejos, passando a existir, agora, no desejo do Outro, isto é, à sombra da Lei (do Pai). Nos dizeres de Lacan, é antes a assunção da castração que cria a falta pela qual se institui o desejo. O desejo é o desejo de desejo, desejo do Outro, como dissemos, ou seja, submetido à Lei[5].

Concluindo, o desejo e o direito são fenômenos conexos, não enquanto sistemas de linguagem, lógico, mas enquanto fenômenos psíquicos, cuja base proposta por Lacan é simbólica. Levando isso em consideração, dá a entender porque Kafka é tão introspectivo na sua obra, fazendo com que o leitor desfile entre a angústia e o desejo, entre a insegurança e a luxúria, modos representativos do processo o qual Josef K. é sujeitado e alienado.

Saltando das páginas do livro de Kafka e mergulhando no pântano argiloso dos diplomas legais tributários, não é segredo que a situação do contribuinte é a mesma de Josef K. O jurista Eurico Marcos Diniz de Santi[6] é categórico em mostrar a deformidade da lei tributária, cujo ranço de uma história enquanto colônia, recheada de burocracia cartoriais e procedimentos de império, não nos larga.

Só o espanto de Kafka pode mostrar essa manipulação de servidores públicos que, no lugar de servir ao contribuinte, guiando-o para orientá-lo na correta interpretação da lei para o pagamento dos tributos, trabalham em sentido contrário induzindo e fomentando a “Indústria do Contencioso Tributário Nacional” através do sigilo e do segredo como instrumentos da incerteza e da insegurança jurídica. 

Uma lei será tanto ou mais efetiva, quanto maior for a clareza de seus enunciados prescritivos. O Direito Tributário brasileiro enquanto discurso do Outro deve ser produzido com vistas a permitir a satisfação (do seu cumprimento) nos seus cidadãos. Caso contrário, a efervescência de uma profunda angústia e insegurança social é a sua sina.

O direito tributário brasileiro é hoje um exemplo constatável de processo kafkiano, cuja satisfação de cumpri-lo é bloqueada diante de um labirinto de comandos que se orgulha de ser complexo, não transparente e incrivelmente draconiano em sua exigência. Ao contribuinte brasileiro cabe o sufoco e o excesso de desejos e dívidas.

É, pois, diante desse cenário asfixiante, de certa rejeição social e maniqueísmo jurídico, onde o governo é o bom cobrador e os contribuintes maus devedores, que não deixam saídas ao cidadão, senão o seu gozo por intermédio dos parcelamentos de seus débitos fiscais. É no parcelamento que o contribuinte adquire a tão almejada segurança e regozijo pelo cumprimento da lei; condição essa de sustentabilidade do próprio sistema tributário – o que será melhor apresentado na “Parte II” dessa ensaio.

Enquanto não houver a devida transparência fiscal no nosso ordenamento legal, sendo esse, seguramente, o meio de proporcionar a satisfação e a segurança jurídica, é certo que os desejos e consequente angústia dos contribuintes seguirão o mesmo caminho de Josef K., impelindo-os a procurar, em um dado momento de insuportável estrangulamento, os meios mais acessíveis ao deleite; momento esse de adesão aos parcelamentos tributários, convertendo a sua insegurança jurídica em, agora, uma insegurança econômica, essa mais fácil de ser racionalizada e atendida.

A lei é inacessível. O desejo de conhece-la e cumpri-la é a sua angústia. O parcelamento é o caminho de seu gozo. Ao contribuinte só resta sobreviver a esse perverso sistema sob a alcunha de devedor, tratado vergonhosamente “como um cachorro!”.

Florianópolis, 1 de novembro de 2.015.


Notas e Referências:

[1]  http://revistacult.uol.com.br/home/2011/06/z-de-zizek/

[2] O desejo da criança de ser o desejo da sua mãe – desejo pelo falo –, por intermédio da via imaginária, é desenlaçada pelo pai quando, a partir do reconhecimento da mãe como sendo ele, a função paterna, o detentor do falo, provoca na criança a sua castração simbólica. A partir disso, a criança nomeia a ausência da mãe, substituindo o objeto de desejo dela, o falo (significante primeiro), pela Lei do pai (significante metafórico), e, assim, enterrando no inconsciente a sua significação. Lacan explica também que “o pai acha-se numa posição metafórica, na medida e unicamente na medida em que a mãe faz dele aquele que sanciona, por sua presença, a existência como tal do lugar da lei” (1957-58: 202)

[3] Lacan em seu Discurso de Roma, “Função e Campo da Palavra e da Linguagem” (Lacan, 1953:279-80)

[4] Capítulo 1º da sua tese de doutorado “Decisão no processo penal como bricolage de significantes”.

[5] No texto, Do Trieb de Freud e do Desejo do Psicanalista, Lacan (1964c/1998).

[6] No seu parecer destinado A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro - tratando da constitucionalidade das decisões de primeira instância proferidas sem a devida transparência nos julgamentos de processos administrativos pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. vide http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/10/art20141020-05.pdf.


Bruce Bastos MartinsBruce Bastos Martins é Advogado inscrito na OAB/SC 32.471 e sócio da Lobo & Vaz Advogados Associados. Nascido em Florianópolis/SC, Brasil. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pós-graduando em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiro pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professor de Direito Tributário e autor de artigos em publicações especializadas. Idiomas: Português, Inglês e Francês. .


Imagem Ilustrativa do Post: Receipt bundles for tax accountant small business owner // Foto de: Steven Depolo// Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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